O prazo para adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) se encerra no dia 28. Empresas de todos os setores com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano podem aderir ao regime e ter as operações amparadas pela Substituição Tributária, de modo que não será exigida a complementação e permitida restituição.
O contador da Lucamo Contabilidade, Adriano Becker, explica que os empresários devem estar atentos ao crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Quem tem estoque e vai optar pelo ROT deve estornar o crédito do ICMS sobre os produtos com substituição tributária existentes em 31 de dezembro de 2019”, diz. O pagamento deve ser feito em três parcelas a partir de março. “Isso poderá ocasionar em desembolsos consideráveis com essa opção”, alerta.
Becker salienta que as empresas que não optarem pelo regime devem fazer, da mesma forma, sobre o estoque de 31 de março, o estorno do crédito sobre os produtos com substituição tributária. Além disso, é necessário recolher três vezes do valor, já que a partir do dia 1º de abril a sistemática será alterada. “Não será permitido aproveitar crédito sobre compras e, sim, será feito um comparativo por produto que esteja sujeito à Substituição Tributária, levando em conta a margem efetiva com a margem estabelecida”, explica.
Segundo o contador, será feito o comparativo com a Margem de Valor Agregado (MVA) estabelecida nas vendas e não mais considerando o que foi comprado. As empresas da Categoria Geral que não aderirem ao ROT-ST para 2020 já estarão enquadrados na atual sistemática da Substituição Tributária, precisando realizar o ajuste.