Uma portaria publicada em junho no Diário Oficial da União (DOU) oferece redução de multas e juros para pagamento de dívidas ativas junto à Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN). De acordo com o contador da Lucamo Contabilidade, Adriano Becker, o principal objetivo é oportunizar que contribuintes com débitos liquidem os valores em aberto com redução de multas e juros em um prazo maior, de até 133 vezes. A solicitação pode ser feita até 29 de dezembro de 2020, para contribuintes com dívidas de até R$ 150 milhões.
O contador afirma que a principal mudança é referente à redução de multas e juros, aumento dos prazos e descontos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. “Se optar pelo parcelamento, na hora de fazer a busca são solicitadas diversas informações acerca da empresa, como faturamento e número de funcionários, e o sistema apura as opções possíveis para cada contribuinte”, explica.
Antes da divulgação da portaria, os débitos eram cobrados de forma integral e com uma multa de, no mínimo, 20% do valor do débito, com acréscimos legais de cobrança do órgão. Além disso, os juros eram aplicados na taxa Selic a partir do vencimento original dos tributos.
Podem solicitar a transação excepcional tanto pessoas físicas quanto empresas que tenham condições de fazer o pagamento no prazo estimado, o que será avaliado pela PGFN depois do pedido de adesão. O que não pode ser incluído na transação são débitos junto ao Simples Nacional, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e multas criminais.
Segundo Becker, os critérios para apuração da capacidade de pagamento não são explicados que forma clara. O que se sabe é que será considerado, dentre outros aspectos, a soma da receita bruta mensal de 2020, comparando com o mesmo período do ano anterior para estimar a capacidade de geração de renda do contribuinte.
Percentuais de desconto sobre valor total de cada crédito
Para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil:
– Até 70%: pagamento em 36 meses
– 60%: 60 meses
– 50%: 80 meses
– 40%: 108 meses
– 30%: 133 meses
Pessoas físicas
50% de desconto: 36 meses
45%: 48 meses
40%: 60 meses
35%: 72 meses