A Receita Estadual efetuou a exclusão de 3.397 empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos de ICMS sem exigibilidade suspensa e não regularizaram sua situação em 2020. O total de ICMS devido pela empresas excluídas chega a R$ 130,5 milhões, conforme dados da Receita Estadual.
A medida, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, pode ser revertida por meio da regularização das pendências impeditivas e consequente reingresso no regime até 29 de janeiro. Para isso, a empresa deve regularizar todas as pendências que causaram a sua exclusão, com pagamento ou parcelamento, e ainda passar pela análise de todos os entes federados novamente – União, Estado e Município.
A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional. No site, é preciso acessar o menu ‘Simples Serviços’, item ‘Opção’ e, em seguida, ‘Solicitação de Opção pelo Simples Nacional’, sendo irretratável para todo o ano-calendário. Se for aceita, a ação produz efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Opção pelo Simples
Podem optar pelo Simples Nacional as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006, como pendências cadastrais ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado. Além disso, as empresas devem ter faturamento não superior a 3,6 milhões por ano (limite estadual).
Ação de regularização do Simples Nacional
- A rotina anual de exclusão de devedores do regime do Simples Nacional faz parte das ações de regularização promovidas pela Receita Estadual desde 2011, buscando a conformidade tributária dos contribuintes e a recuperação de ICMS devido aos cofres públicos.
- O procedimento de exclusão do Simples Nacional iniciou em setembro de 2020, quando 13.456 empresas devedoras, cujos débitos totalizavam R$ 193,5 milhões, receberam Alerta de Divergência em sua Caixa Postal Eletrônica (CP-e).
- Após esse comunicado, 4.264 empresas (31,7% das notificadas) regularizaram seus débitos, que somavam R$ 33,8 milhões (17,5% do total).
- Posteriormente, em outubro, 9.193 empresas que não haviam regularizado seus débitos receberam o Termo de Exclusão. O total de ICMS devido nessa situação era de R$ 161,3 milhões.
- As 3.397 empresas que não regularizaram os débitos dentro do prazo estabelecido nos comunicados tiveram seus Termos de Exclusão homologados e encaminhados para Receita Federal do Brasil efetuar a exclusão do Regime no portal do Simples Nacional.
- A verificação da situação cadastral da empresa e dos débitos pendentes pode ser realizada por meio de consulta à CP-e do Estabelecimento no Portal e-CAC da Receita Estadual.