Quase 37% dos venâncio-airenses que são obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-base 2024, ainda não estão em dia com o Leão. O prazo se encerra na sexta-feira da semana que vem, dia 30 de maio, ou seja, em 8 dias, e são 6.020 moradores da Capital do Chimarrão que precisam correr para fazer a declaração.
Até a tarde de ontem, foram 10.341 declarações realizadas em Venâncio Aires, o que equivale a 63,2% do total previsto. A estimativa da Receita Federal é receber 16.361 declarações na Capital Nacional do Chimarrão. As declarações seguem até 30 de maio, data em que ocorre também o primeiro lote da restituição.
Em Mato Leitão, são 663 (63,6%) contribuintes com a declaração entregue. Em Passo do Sobrado são 571 (54,6%) e, em Vale Verde, são 246 (54,3%) declarações. No Brasil, 28.097.801 já realizaram o processo, e no Rio Grande do Sul, 1.888.296 concluíram a declaração.
Obrigatoriedade do Imposto de Renda
A obrigatoriedade é para quem teve rendimentos tributáveis anuais que ultrapassem R$ 33.888,00. No ano passado, eram obrigados a declarar aqueles que recebiam até R$ 30.639,90. Além disso, também foi alterado o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, de R$ 153.999,50 para R$ 169.444,00.
Restituições do Imposto de Renda
• 1º lote: 30 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 31 de julho
• 4º lote: 20 de agosto
• 5º lote: 30 de setembro
Município | Declarações* | Estimativa |
Venâncio Aires | 10.341 | 16.361 |
Mato Leitão | 663 | 1.042 |
Passo do Sobrado | 571 | 1.044 |
Vale Verde | 246 | 453 |
*Até ontem à tarde |
O que acontece se não declarar?
Segundo a Receita Federal, no caso de entrega da declaração após o prazo ou não apresentação, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa por atraso: multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração até um teto de 20%; multa mínima de R$ 165,74.
Também pode ter o nome incluso no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e ficar impossibilitado de realizar algumas atividades como pedir empréstimos, tirar passaporte ou participar de concursos públicos.
No entanto, o Fisco esclarece também que a não entrega da declaração não configura crime e o órgão não tem competência legal para realizar prisões ou bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo.