Está aberto o período de reparcelamento dos débitos no Simples Nacional, junto ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O contador da Lucamo Contabilidade, Adriano Becker, afirma que anteriormente existia o limite de um pedido de parcelamento por ano mas, em virtude da pandemia de coronavírus, houve uma mudança e o reparcelamento poderá ser feito em quantas vezes a empresa quiser. “A nova instrução não estabeleceu prazo, apenas ampliou essa possibilidade, inclusive reiterando que o prazo maximo de parcelas continua sendo de 60 meses”, explica.
Becker salienta que normalmente a cada ano, em meados de setembro, a Receita Federal faz uma varredura nos débitos pendentes do Simples Nacional e encaminha um termo de exclusão para quem tiver débitos em atraso. “A empresa tem a possibilidade de dentro de 30 dias pagar ou parcelar os débitos, sendo que então a reinclusão é automática. Neste ano, em função da pandemia este processo não foi feito, sendo que a receita está intimando as empresas em débito para que possa colocar em dia seus tributos”, diz.
O contador ressalta que a instrução normativa permitiu uma nova modalidade de parcelamento para evitar que talvez no início de 2021 seja feita exclusão para quem não utilizou da nova possibilidade de parcelamento.