Normativa termina com limite de vezes de reparcelamento das dívidas com o Simples Nacional

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Está aberto o período de reparcelamento dos débitos no Simples Nacional, junto ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O contador da Lucamo Contabilidade, Adriano Becker, afirma que anteriormente existia o limite de um pedido de parcelamento por ano mas, em virtude da pandemia de coronavírus, houve uma mudança e o reparcelamento poderá ser feito em quantas vezes a empresa quiser. “A nova instrução não estabeleceu prazo, apenas ampliou essa possibilidade, inclusive reiterando que o prazo maximo de parcelas continua sendo de 60 meses”, explica.

Becker salienta que normalmente a cada ano, em meados de setembro, a Receita Federal faz uma varredura nos débitos pendentes do Simples Nacional e encaminha um termo de exclusão para quem tiver débitos em atraso. “A empresa tem a possibilidade de dentro de 30 dias pagar ou parcelar os débitos, sendo que então a reinclusão é automática. Neste ano, em função da pandemia este processo não foi feito, sendo que a receita está intimando as empresas em débito para que possa colocar em dia seus tributos”, diz.

O contador ressalta que a instrução normativa permitiu uma nova modalidade de parcelamento para evitar que talvez no início de 2021 seja feita exclusão para quem não utilizou da nova possibilidade de parcelamento.



Cassiane Rodrigues

Cassiane Rodrigues

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), atua com foco nas editorias de geral, conteúdos publicitários e cadernos especiais. Locutora da Rádio Terra FM, tem participação nos programas Terra Bom Dia, Folha 105 1° edição e Terra em Uma Hora.

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