Faltando cerca de 15 dias para o pleito municipal de 2024, os candidatos a prefeito e vereador seguem na missão de conquistar o eleitor e garantir o maior número de votos nas urnas no dia 6 de outubro. Em meio a isso, um ‘desafio’, por vezes ignorado ou esquecido por parte da população, é a contabilidade das campanhas, que requerem uma dedicação especial para que todo o trabalho não seja em vão.
Em Venâncio Aires, a AD Contec Contabilidade é a responsável pelas quatro campanhas à majoritária e pelos 167 candidatos para a Câmara de Vereadores. Desde 2008, o escritório assume a contabilidade eleitoral da Capital do Chimarrão de dois em dois anos, não apenas para o pleito municipal, mas também para as eleições gerais.
Para 2024, o teto de gastos para as campanhas a prefeito de Venâncio Aires é de R$ 388.959,26 e, para vereador, R$ 63.109,67. Conforme o contador André Fernando Gerlach, da AD Contec, esse é o primeiro item essencial ao iniciar a campanha, compreender que todos os gastos não podem ultrapassar estas cifras. “Se engana quem pensa que existem regras diferentes para as campanhas de prefeito e vereador, a diferença é realmente apenas o limite de gastos”, esclarece.
CNPJ da campanha
Após as convenções partidárias – momento no qual são oficializadas as candidaturas –, as coligações e os partidos precisam realizar a abertura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para cada candidato. O cadastro é realizado diretamente no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, em até 10 dias após as convenções, é necessário que as contas bancárias estejam abertas – a escolha do banco fica a critério do candidato.
Gerlach afirma que os recursos da campanha só podem ser acessados e usados após a abertura destas contas. São três contas bancárias para cada postulante aos cargos, uma para recursos do candidato (doações), outra para recursos do fundo partidário (diretamente do partido ou coligação) e, ainda, uma para fundo especial de financiamento da campanha, conhecida como Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fefc).
Doações: o que pode e o que não pode?
Para equilibrar as eleições e com o objetivo de que o poder financeiro não seja decisivo para a vitória de um ou outro candidato, a Justiça Eleitoral define limites para doações e proíbe qualquer incentivo por parte de pessoas jurídicas (empresas). Sendo assim, podem doar valores financeiros para as campanhas pessoas físicas, partidos políticos e candidatos.
Ainda assim, há regras específicas. No caso de pessoas físicas, é possível doar 10% do rendimento tributado em 2023 – valor declarado no Imposto de Renda – e, caso o colaborador não realize a declaração, o limite equivale a R$ 3.063,99 (baseado na isenção do IR, que é de R$ 30.639,90 para o exercício 2024). “Mas o TRE analisa caso a caso e obriga que o doador tenha comprovação de renda. Pois antigamente ocorriam manipulações de doações, quando políticos com maior poderio financeiro ‘burlavam’ o sistema para que outras pessoas realizassem doações com valores repassados por eles”, enfatiza o contador André Gerlach.
No caso de repasses dos candidatos, é possível doar até 10% do limite de gastos, ou seja, aproximadamente R$ 38 mil para prefeitos e R$ 6,3 mil para vereadores e este recurso deve ser transferido sempre para a conta de doações de campanha.
As transferências devem ser realizadas em Pix ou em dinheiro, neste caso com valor estipulado de R$ 1.064,09 por dia e por CPF. É necessário o comprovante e dados da doação (CPF/CNPJ, valor, método do recebimento) e o contador tem até 72 horas para informar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir do horário da entrada do recurso na conta. “Além disso, para toda doação recebida, por qualquer dos meios mencionados, é obrigatório que o doador assine um recibo eleitoral.”
Despesas
Os recursos recebidos só podem ser gastos com itens da campanha. Estão enquadrados nestas despesas: materiais impressos, publicidade e propaganda, produção e edição de fotos e vídeos, jingle, contrato com pessoal/equipe, locação de veículos, alimentação, combustível, impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, realização de pesquisas pré-eleitorais, realização de eventos, comitês e carreatas.
É necessário a comprovação, com a materialidade dos fatos, como fotos, por exemplo. Além disso, é preciso maior atenção em itens como alimentação (incluso no contrato com equipe) e combustível. Este último é sempre alvo de debates durante a campanha, mas o recurso do fundo do candidato só podem ser usados para abastecer veículos que estão cadastrados no TRE e integram a equipe de campanha. “Ainda, não é aceito o carro pessoal do candidato, para não haver conflito”, menciona Gerlach.
Riscos
De acordo com André Gerlach, para o pleito de 2024, as maiores chances de sofrer com problemas na prestação de contas está no modo de transferência financeira de doações – apenas Pix é aceito, com exceção para quem não tem conta bancária (nesse caso, cheques são aceitos) – e em doações de pessoas jurídicas. A doação de empresas é proibida e problemas ocorrem, principalmente, por conta de doações de Microempreendedores Individuais (MEIs). Além disso, outros fatores que podem dificultar a contabilidade são a falta de documentos oficiais (notas fiscais) e cadastros irregulares de integrantes da campanha.
Neste último ponto, o contador acrescenta que todos aqueles que participam da campanha, inclusive militantes que realizam prestação de serviços, como colagem de adesivos e entrega de ‘santinhos’, precisam constar na prestação de contas, seja como contratado ou como doação estimada de mão de obra.
Doações estimáveis
Um dos pontos mais importantes a serem analisados na contabilidade eleitoral, conforme o contador André Gerlach, são as doações estimáveis. Os candidatos podem utilizar bem móveis e imóveis, além de mão de obra gratuita, durante a campanha, desde que doados ou cedidos por pessoas físicas, candidatos ou partidos.
Entre os itens inclusos nesta categoria estão veículos, mão de obra, materiais impressos (este somente o partido e outros candidatos podem doar) e conteúdo audiovisual para marketing. O aluguel de um veículo doado precisa constar neste item, por exemplo, com a estimativa de quanto seria o gasto caso ele fosse locado.
Para a utilização de bens e mão de obra gratuita é necessário a comprovação de documentos como termo de cessão, recibo de doação eleitoral, fotos do bem ou serviço doado. Caso for um bem, esse deve possuir documento que comprove a propriedade, e a doação deve ser feita pelo proprietário.
O limite é de R$ 40 mil ou 10% dos rendimentos brutos do ano anterior ao da eleição. Isso significa que qualquer pessoa física pode doar até R$ 40 mil, independente da sua capacidade econômica, mas caso um doador tenha capacidade maior dentro da margem de 10%, ele poderá doar até esse limite de forma estimável. Doações estimáveis são contabilizadas no limite de gastos da campanha.
Duas prestações de contas durante a campanha
São dois prazos para a realização de prestação de contas durante o pleito eleitoral. O primeiro foi realizado há poucos dias, 13 de setembro, e o último, com todos os dados corrigidos, é entregue em 5 de novembro. “Caso haja irregularidades, é necessário corrigir até esse dia, se não os eleitos nem tomam posse”, frisa André Gerlach.
O Tribunal Superior Eleitoral analisará, primeiramente, os eleitos, para avaliar irregularidades, mas todos os candidatos serão avaliados. Caso ocorra a sobra de valores ao fim da campanha, estes recursos são devolvidos para o fundo partidário.
O contador acrescenta que, para o escritório, a maior dificuldade fica por conta da avaliação, de um a um, dos extratos e documentos dos candidatos para analisar e encontrar qualquer possível irregularidade. “Eles nos mandam e a equipe avalia. Somos totalmente isentos, prestamos as contas com o número frio.”
Equipe da AD Contec dedicada às Eleições 2024
• Contador: André Fernando Gerlach
• Contador: Marcelo André Müller
• Contador: Vinícius Leonardo Haas
• Contadora: Eduarda Jaqueline Lenz
• Estudante de Ciências Contábeis: Renan Müller
• Estudante de Ciências Contábeis: Bernardo Spies Lakus
• Auxiliar Contábil: Adriana Cristina Grunwald Heinen