Tributo previsto na Constituição, contribuição de melhoria é considerada fundamental pela Prefeitura de Venâncio Aires para executar pavimentações.
Para aquele cidadão que mora numa rua ainda com ‘estrada de chão’, quando surge a informação de que o trecho vai ser pavimentado, geralmente o fato é comemorado, afinal paralelepípedo, bloqueto ou asfalto significam o fim da poeira e do barro. Porém, a mesma informação também pode deixar uma dúvida: quem vai pagar pela obra? A Prefeitura? O contribuinte? Ou os dois?
Em Venâncio Aires, quando se trata de uma obra pública de pavimentação e que vai resultar na valorização do imóvel, a resposta é os dois. Nesse caso, a Administração banca a maior parte, mas o cidadão também vai precisar colaborar, através da chamada contribuição de melhoria. Não se trata de um imposto, nem de uma taxa, mas, assim como o tradicional Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ela está dentro do pacote dos tributos previstos no sistema tributário municipal.
Expectativa
Até o fim de 2024, por exemplo, conforme projeções da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Prefeitura de Venâncio Aires poderia receber, dependendo do que for lançado e de fato recebido, até R$ 2,1 milhões com contribuições de melhorias de obras de pavimentação que totalizam R$ 7,8 milhões. Já para 2025, também de acordo com o previsto pela LDO, novos investimentos em pavimentações chegariam a R$ 18 milhões, sendo que o projetado em contribuição de melhorias é de R$ 6 milhões, também dependendo do que realmente for lançado e pago. Mas este montante é um valor bruto, ou seja, não se consideram as isenções e a inadimplência.
Segundo a secretária da Fazenda, Fabiana Keller, a contribuição de melhoria está prevista na Constituição brasileira e a finalidade dela é custear obras públicas de infraestrutura que gerem valorização imobiliária em determinada região. “Em Venâncio, essa contribuição está prevista para obras de pavimentação onde elas não existem. Se houver apenas recapeamento sobre outro pavimento, não terá cobrança. A contribuição também será cobrada se essa obra gerar a valorização do imóvel”, explica Fabiana.
Por que cobrar a contribuição de melhoria
Sobre ‘dever’ ou ‘poder’ cobrar, a secretária da Fazenda diz que a contribuição de melhoria precisa ser cobrada pelo Município porque está prevista em lei (cada obra nova tem uma lei complementar) e se não houver a cobrança, acaba sendo uma renúncia de receita. “Ela é importante porque envolve grandes custos, investimentos milionários e se trata de uma receita própria considerável.”
A exceção da cobrança envolveria as Zonas Especiais de Interesse Social, as chamadas Zeis, áreas públicas ou privadas que permitem a construção de habitações de interesse social. Nesses casos, a isenção dos moradores seria automática.
Para cada nova obra de pavimentação, Fabiana Keller explica que é realizada uma audiência pública, geralmente no bairro contemplado. Depois disso, o projeto de lei precisa ser aprovado pela Câmara de Vereadores. Só então, são lançados os editais de execução da obra e de lançamento da cobrança, sendo que para cada um há prazos de 30 dias para impugnação dos contribuintes.
Percentuais de cobrança da contribuição de melhoria não são fixos
A contribuição é devida pelos proprietários de imóveis beneficiados pela obra pública e é proporcional ao aumento do valor dos imóveis que pode ser consequência dessa obra. Segundo a secretária Fabiana Keller, ela terá, como limite individual, o acréscimo desse valor. “A contribuição será em cima do que resultou a valorização. Por exemplo: se um imóvel custava R$ 70 mil antes da pavimentação e depois dela ele passa para R$ 100 mil, a contribuição será cobrada sobre os R$ 30 mil que resultaram da valorização. Mas existe uma base de cálculo para isso que considera área, testada e finalidade de exploração econômica, por exemplo. Então o contribuinte não vai custear esses R$ 30 mil. Em cima desse valor tem um cálculo e a Prefeitura também terá sua parcela.”
Conforme Fabiana, o percentual da contribuição não é fixo e vai variar em cada caso, ou seja, os moradores de uma mesma rua poderão ter valores diferentes. Isso porque são considerados vários fatores, como a metragem do terreno, se ele é de esquina ou meio de quadra, se fica numa região mais residencial ou comercial ou se tem muito tráfego. “Independente disso, o contribuinte sempre poderá contestar, caso não concorde ou se enquadre nos critérios de isenção.”
Quando se começa a pagar a contribuição de melhoria
Após a conclusão da obra, o Município tem até cinco anos para enviar a cobrança. Então, mesmo que a obra fique pronta em 2025, por exemplo, o prazo para envio vai até 2030.
Assim que receber a notificação, o contribuinte poderá pagar de duas formas: à vista com desconto de 20% ou pedir parcelamento em até 60 meses (cinco anos) desde que o valor mínimo da parcela não seja menor que 18 UPMs (Unidade Padrão Monetária). Atualmente, a UPM de Venâncio é de R$ 6,88, portanto a parcela mínima seria de R$ 124.
Ainda referente ao valor parcelado, ele será fixo dentro de cada exercício (ano), mas a cada mudança no calendário anual, a parcela sofrerá correção inflacionária. Nesse caso, é utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Quem for notificado, mas não concordar com a cobrança, poderá recorrer. Também é possível pedir isenção, desde que comprove não ter condições de pagar, conforme critérios previstos em lei (veja abaixo). A contribuição não paga, conforme a secretária da Fazenda, entra para a dívida ativa do Município como qualquer outra pendência. “Passado o prazo, será inscrito na dívida ativa, podendo ir a protesto, ter o nome no SCPC ou mesmo a judicialização.”
Critérios de isenção
Poderá pedir isenção o contribuinte portador de moléstias graves, com moradia própria, único bem imóvel de sua propriedade e cuja renda mensal familiar (dos proprietários e todos os ocupantes), não seja superior a dois salários mínimos e meio, vigentes na data do requerimento.
O contribuinte com deficiência física e/ou mental, com incapacidade para o trabalho, ou ao seu tutor ou curador, que lhe sirva de moradia própria, único bem imóvel de sua propriedade e cuja renda mensal familiar (dos proprietários e todos os ocupantes do imóvel), não seja superior a dois salários mínimos e meio, vigentes na data do requerimento.
A propriedade composta por um único imóvel urbano predial, que a área de terreno não seja superior a 363 metros quadrados e a área construída não seja superior a 150 metros quadrados, utilizada exclusivamente para residência; e a renda familiar, de todos os ocupantes do imóvel, não seja superior a dois salários mínimos e meio vigentes no mês do requerimento da isenção.
Previsão 2025
• Para 2025, de acordo com o previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), há 25 obras de pavimentação já com editais de execução, mas nem todos devem ter os editais de cobrança lançados no ano que vem.
• A projeção da LDO 2025 menciona que o valor dos editais de execução representa R$ 18 milhões de custos com obras que foram concluídas desde 2020, o que poderá resultar em uma arrecadação de R$ 6 milhões (brutos) em contribuição de melhorias.
Para a Prefeitura conseguir os recursos das pavimentações, a maior parte do dinheiro vem através de financiamentos bancários.
R$ 5,9 milhões – é o valor devido de contribuição de melhoria dentro da dívida ativa do Município. São 7,8% de R$ 76 milhões, conforme dados da Divisão de Arrecadação e Cobrança da Fazenda Municipal.