Prazo para solicitação de isenções de IPTU encerra na quinta

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Proprietários de imóveis que se enquadram nas regras e também representantes de entidades civis sem fins lucrativos e associações de classe, podem solicitar isenção de IPTU 2022, Imposto Predial e Territorial Urbano, até o dia 30 de setembro. A solicitação deve ser feita diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda, sendo que a renovação não é automática, conforme destaca a secretária municipal da Fazenda, Fabiana Keller. Para os imóveis particulares, a solicitação é anual, e para os prédios de entidades, a cada cinco anos.

• A propriedade deve ter apenas um imóvel e a área de terreno não pode ser superior a 700m², utilizada exclusivamente para residência de seu proprietário, cujo titular tenha mais de 65 anos e a renda familiar decorrente de aposentadoria de valor não superior a três salários mínimos.

• Pertencente ao cônjuge viúvo, na condição de proprietário ou usufrutuário, com mais de 50 anos, proprietário de um único imóvel, com terreno não superior a 363m²e área construída não superior a 150 m², que o utilize exclusivamente para a sua residência, cuja renda familiar não seja superior a 2,5 salários mínimos. O mesmo vale para imóvel pertencente a órfão não emancipado.

• Pertencente ao contribuinte portador de moléstias graves ou que importe em redução da capacidade para o trabalho, que lhe sirva de moradia própria, constituindo-se como único bem imóvel de sua propriedade e cuja renda mensal não seja superior a 2,5 salários mínimos.

• Imóvel pertencente ao contribuinte de terreno ou prédio declarado de utilidade pública ou sem utilização para fins de desapropriação. Pertencente ao contribuinte com deficiência física e/ou mental, com incapacidade para o trabalho, ou ao seu tutor ou curador, que lhe sirva de moradia própria, constituindo-se como único bem e cuja renda mensal não passe 2,5 salários mínimos.

• Também é isenta a propriedade com um único imóvel urbano predial, com área de terreno não superior a 363m² e área construída não superior a 150m², utilizada exclusivamente para residência de seu proprietário, cuja renda familiar não seja superior a dois salários mínimos.

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