
Tramita na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, projeto de lei para manter a desoneração da folha de pagamento até o final de 2026, permitindo a substituição da Contribuição Previdenciária pela Contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB).
Inicialmente, a desoneração seria válida somente até 31 de dezembro de 2021, sem possibilidade de mudança da contribuição. O projeto é de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e tem como relator o deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS).
Contador da Lucamo Contabilidade, Adriano Becker explica que a desoneração da folha foi criada pelo Governo Federal com o intuito de aumentar a competitividade de alguns setores econômicos, em especial aqueles que geram maior número de empregos, substituindo a contribuição patronal (da empresa), que corresponde a 20% do valor do tributo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “O valor desta contribuição é sobre o faturamento destas empresas e não sobre o valor da folha de pagamento, sendo chamada de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, podendo as empresas beneficiadas fazerem a opção pela desoneração da folha de pagamento se lhes for mais conveniente”, observa.
A contribuição previdenciária sobre a receita bruta é paga pelas empresas que atenderem os requisitos especificados na legislação. O contador reforça que, atualmente, dentro dos setores econômicos com direito à desoneração, se tem os serviços de Tecnologia da Informação (TI), hoteleiro, industrial (alguns setores), construção civil, transportes, sendo que cada setor tem uma alíquota de contribuição no regime de CPRB que varia de 1% a 4,5%. “Vale ressaltar que, dentro do mesmo setor podem existir alíquotas diferentes, por isso é importante sempre consultar as alíquotas referentes ao seu setor”, alerta Becker.
A proposta também prevê a elevação de um ponto percentual da alíquota da Cofins – Importação, com o objetivo de conferir paridade na oneração entre produtos importados e nacionais. O contador comenta que a importância da manutenção da desoneração da folha de pagamento consiste no intuito de ‘aliviar’ um pouco a carga tributária de alguns setores empresariais, permitindo manutenção e geração de empregos.
Opções
Os escritórios de contabilidade precisam fazer a separação dos recolhimentos da contribuição das empresas que podem optar por duas opções (listadas abaixo). Anualmente, é necessário fazer uma revisão das opções para analisar se é vantagem continuar ou não de uma ou outra forma de recolhimento.
– Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB): Nessa opção, o valor do recolhimento é baseado na receita bruta da empresa e o pagamento é efetuado por meio da DCTFWEB ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
– Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): Também conhecido como contribuição sobre a folha de pagamento, nesse caso o recolhimento é feito por meio de 20% sobre o valor da folha de pagamento. Já a quitação é efetuada por meio de uma Darf Previdenciária ou GPS.
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