Por conta da crise provocada pela pandemia do coronavírus, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo do pagamento de tributos federais. Os impostos que venceriam nos dias 20 de abril, maio e junho, foram postergados para 20 de outubro, novembro e dezembro, respectivamente.
Outra alteração é no pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Governo Federal suspendeu a exigência do recolhimento do imposto pelos empregadores, nas competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho. A medida contempla também empregadores domésticos.
De acordo com a Agência Brasil, para adiar o depósito do FGTS, os empregadores permanecem obrigados a declarar as informações, até o dia 7 de cada mês, por meio do Conectividade Social ou eSocial.
Se houver rescisão do contrato de trabalho, o empregador passa a ser obrigado a recolher as parcelas do FGTS suspensas, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos.
DECLARAÇÃO
A data de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019, também foi postergada até 30 de junho. A declaração do Imposto de Renda (IR) pessoa física também teve o prazo prorrogado até 30 de junho.