Lucros e dividendos passarão a ser tributados em 20% na fonte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), se for aprovada a segunda fase da reforma tributária brasileira. A proposta, apresentada pelo Governo Federal na semana passada, vai impactar sócios-proprietários de empresas e acionistas que, atualmente, não pagam imposto sobre o lucro e os dividendos recebidos.
O contador Adriano Becker, da Lucamo Contabilidade, explica que o lucro é o resultado da empresa após os descontos de custos e do pagamento de impostos, conforme o regime jurídico na qual está enquadrada. “No sistema vigente, atualmente, o sócio recebe o lucro e, na declaração de Imposto de Renda, não paga imposto em cima disso. A proposta da reforma tributária é de que haja tributação de 20% em cima desse valor recebido pela pessoa física”, especifica.
De acordo com o secretário especial da Receita Federal José Barroso Tostes Neto, a mudança deixa o sistema mais justo ao evitar que as pessoas mais ricas deixem de pagar impostos. “Essa alteração corrige o tratamento diferenciado para tributação de renda de assalariados versus a tributação de lucros e dividendos”, disse, na coletiva de imprensa virtual para apresentar a proposta de reforma.
No caso das micro e pequenas empresas, haverá uma isenção dessa tributação em até R$ 20 mil por mês. Segundo a Agência Brasil, para a equipe econômica do governo, a nova tributação deve incentivar novos investimentos já que estimula o reinvestimento dos lucros.
Para o contador Adriano Becker, no entanto, a medida impactará os empresários por abranger o valor que é, justamente, o objetivo do negócio. “Se a empresa não tiver lucro, não tem objetivo. Ela tem que se pagar. Uma vez gerado o lucro, não teria lógica ele ser tributado, pois ele já é o resultado de um valor que foi tributado”, comenta.
Becker observa que, em muitos países, o imposto sobre os lucros de pessoa física existe. No entanto, ele pondera que, nesses casos, a carga de impostos é bem menor do que a brasileira. Para o contador, apesar das mudanças propostas pela União, ainda não se vislumbra uma redução tributária satisfatória. “Enquanto não houver uma reforma estrutural em todos os poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – e em todos níveis, desde federal até municipal e estadual, a arrecadação nunca será suficiente para manter”, considera.

*Com informações da Agência Brasil

OUTRAS ALTERAÇÕES PREVISTAS

1 – Pela proposta, a isenção de Imposto de Renda para Pessoa Física será atualizada para quem recebe salário mensal de até R$ 2,5 mil. Atualmente, é para quem tem salário de até R$ 1,9 mil.

2 – O Ministério da Economia prevê que, com essa mudança, o número de brasileiros que deixarão de pagar o imposto de renda suba de 10,8 milhões para 16 milhões. A medida representa um aumento de 31% na faixa de isenção.

3 – Também haverá modificação das alíquotas de IRPF. A de 27,5%, por exemplo, que hoje é aplicada para quem tem salário a partir de R$ 4.664,68, só incidirá para quem recebe a partir de R$ 5.300,01.

4 – Outra mudança está no desconto simplificado, que fixa em 20% o percentual de imposto de renda, independentemente do valor recebido. No projeto apresentado pelo Governo, essa opção fica restrita a quem recebe até R$ 40 mil por ano. Para o Ministério da Economia, a medida estimulará o contribuinte a pedir nota fiscal.

5 – Já para as empresas, a reforma do imposto de renda permitirá redução da alíquota geral do imposto de renda em duas etapas: dos atuais 15% para 12,5% em 2022, e 10% a partir de 2023. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece. Os pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.

6 – Os investimentos financeiros também serão impactados com a reforma. As operações em bolsas de valores terão uma alíquota fixa de 15% para todos os mercados. Hoje, varia entre 15% e 20%, dependendo da operação. Já a compensação de resultados negativos, que é limitada entre operações de mesma alíquota, poderá ocorrer entre todas as operações.

7 – A apuração dos impostos devidos deixa de ser mensal e passa a ser trimestral. Já a aplicação em ativos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB, terá alíquota única de 15%, assim como os fundos abertos e fundos fechados (multimercados).

8 – A proposta ainda põe fim à isenção sobre os rendimentos distribuídos à pessoa física no caso de fundos de investimentos imobiliários com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. A tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas.
Fonte: Agência Brasil

Apenas 58 contribuintes destinaram valor do IR aos fundos da criança e do idoso

Apesar da possibilidade de todas as pessoas de declaram o Imposto de Renda (IR) doarem até 6% do valor do imposto para o Fundo da Criança e o do Idoso, apenas 58 dos 10.976 contribuintes que declararam o IR efetivaram a doação em Venâncio Aires. O valor destinado corresponde a 6,87% do potencial para destinação, conforme dados da Receita Federal. Ao todo, foram R$ 34.818,96 encaminhados ao Fundo da Criança e R$ 19.210,35 ao Fundo do Idoso em Venâncio, enquanto havia possibilidade de destinar mais de R$ 786 mil.
“Essa doação não gera nenhum custo a mais para quem declara o Imposto de Renda e, ao mesmo tempo, é um auxílio importante para as entidades, ainda mais neste período de pandemia. É uma pena que mais pessoas não contribuam”, comenta o agente Jeifer André Hoff Gastaldo, da agência da Receita Federal de Santa Cruz do Sul.
Ele explica que a doação é feita no próprio momento da declaração e deduzida do Imposto de Renda. Para isso, o contribuinte deve escolher o modelo completo da declaração. Após indicar a doação para os fundos, é emitido um Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf). Com isso, em vez de ser direcionado ao Governo Federal, o valor é repassado para o fundo municipal, estadual ou federal escolhido e, posteriormente, para entidades assistenciais.

Juliana Bencke

Editora de Cadernos