O governador Eduardo Leite anunciou nesta quinta-feira, 30, durante coletiva de imprensa on-line, que as aulas nas escolas da rede pública – o que inclui universidades e instituições municipais e estaduais – devem retornar somente no mês de junho. A suspensão do funcionamento dos educandários ocorreu em meados do mês de março em razão da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com Leite, em maio haverá 15 dias de suspensão e serão adiantados 15 dias do recesso de inverno. Depois, a intenção é que as aulas sigam de junho a janeiro. Para que as aulas retornem na metade do ano, diversas medidas de prevenção já estão sendo organizadas.
Em relação à rede privada, o governador explicou que existe a possibilidade de que o retorno das aulas seja antecipado para maio. Contudo, ele destaca que no momento as aulas nessas instituições seguem suspensas e é necessário aguardar um novo decreto com as medidas que deverão ser adotadas.
No caso dos estabelecimentos de ensino privados, será levando em consideração a região onde eles estão inseridos e as regras do distanciamento controlado que passam a vigorar no Rio Grande do Sul na próxima semana. “Vamos definir o protocolo para a educação e a rede privada, se tiver condições de atender esses protocolos, poderá retomar as aulas antes”, explicou.
AULAS PROGRAMADAS
Para evitar que os alunos da rede estadual sejam prejudicados, foi implementada a metodologia das aulas programadas, envolvendo diversos recursos pedagógicos e tecnológicos os quais as escolas dispõem, incluindo plataformas digitais e aplicativos variados.
O planejamento dos conteúdos e a preparação das dinâmicas pedagógicas, conforme orientação da Secretaria da Educação, são realizados pelos educadores a partir das possibilidades de cada comunidade escolar.
Para manter a carga horária anual dos estudantes, os professores estão utilizando diversos recursos, desde a distribuição presencial de tarefas e materiais didáticos aos pais ou responsáveis pelos estudantes que não têm acesso à internet até a utilização de plataformas digitais e rede sociais, como Facebook e WhatsApp, aplicativos, blogs, jogos interativos e atividades planejadas. (Fonte: Governo do Estado)
OUTRAS MEDIDAS
O decreto ainda trará a obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte público estadual – ônibus e trem –, incluindo o transporte individual feito por táxis e carros de aplicativos.
A liberação de funcionamento de centros de formação de condutores e a ampliação da capacidade de frequentadores de missas, templos e cultos ficarão definidas de acordo com os protocolos estabelecidos por segmentação regional e de setor econômico. Por enquanto, valem as regras até então definidas pelo Estado. (Fonte: Governo do Estado)
*Texto atualizado às 13h54min do dia 1 de maio.
LEIA MAIS:
Novo decreto do Estado veda a abertura do comércio na região de Passo Fundo e Lajeado
Secretaria de Educação adota aulas programadas a partir de 4 de maio