Publicado nessa segunda-feira, 15, o Decreto 55.759 retira o teto de 50% de alunos por sala de aula nas instituições de ensino do Rio Grande do Sul. A alteração não significa que não haja uma regra de ocupação, pois segue mantida a restrição de distanciamento interpessoal mínimo de 1,5 metro (o que condiz com teto de ocupação de uma pessoa para cada 2,25 metro quadrado de área útil), conforme recomendação do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Secretários da Educação, da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Todos pela Educação, entre outros.
A modificação ocorreu a partir de uma demanda da prefeitura de Lajeado e do Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe) e tem como objetivo viabilizar a retomada presencial às aulas para o maior número possível de alunos, desde que com segurança, um objetivo de todo o processo de retorno às aulas presenciais no Rio Grande do Sul.
O documento altera o Decreto 55.465, de 5 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no Estado, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
As demais orientações sobre os protocolos sanitários permanecem valendo, como o uso obrigatório, contínuo e correto de máscara. As janelas e portas devem permanecer abertas para circulação e renovação do ar. Higienização constante, antes e depois das aulas. As entradas, saídas, intervalos e demais atividades externas devem ocorrer em horários intercalados, para evitar aglomeração.
Fonte: Governo do Estado