A juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, decidiu, no início da tarde deste domingo, 25, que segue valendo a liminar que já tinha determinado a manutenção da suspensão das aulas presenciais em instituições de ensino públicas e privadas do Rio Grande do Sul enquanto vigorar a bandeira preta no sistema de Distanciamento Controlado.
Com isso, continua suspenso o retorno das atividades presenciais, previsto para esta segunda-feira, 26. No documento, a juíza diz que a suspensão será mantida “independente de eventual flexibilização de protocolos” contra a Covid-19.
Leite anunciou na sexta-feira, 23, a liberação da retomada das aulas presenciais para alunos da Educação Infantil e de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. O retorno foi consentido em razão de um novo decreto incluindo estes alunos no dispositivo de cogestão e, mesmo com decisão interior, que impedia as atividades enquanto a bandeira preta estivesse em vigor, a Procuradoria-Geral do Estado entendia ser legalmente possível encaminhar a reabertura das instituições de ensino.
No mesmo despacho, Cristina destaca que “a decisão judicial é bastante clara: enquanto o Rio Grande do Sul estiver em bandeira preta, estão suspensas as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado”. Ainda de acordo com a magistrada, “como não houve a mudança da bandeira nesta semana, a medida liminar deferida continua produzindo efeitos jurídicos – pelo menos até ser modificada por outra decisão judicial em grau superior e não por Decreto do Chefe do Executivo Estadual, em respeito ao princípio da separação dos poderes”. A magistrada se manifestou depois de uma petição da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD).
GOVERNO DO ESTADO SE MANIFESTA
O Governo do Estado informa que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) acaba de postular ao desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira para que seja expressamente esclarecido que o Decreto nº 55.852, que colocou a educação no sistema de cogestão, autorizando o retorno das aulas presenciais, não contraria a decisão judicial de proibição de aulas durante a bandeira preta.
Embora o desembargador já tenha proferido decisão reafirmando que a gestão do modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul compete ao Poder Executivo, na tarde deste domingo, 25, a juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, ao reafirmar que permanece válida a decisão liminar que suspendia as aulas enquanto o Estado estivesse em bandeira preta, acabou por gerar insegurança jurídica acerca do retorno das aulas previsto para esta segunda-feira, 26.
A PGE postula medida de urgência com o expresso esclarecimento de que o Decreto Estadual nº 55.852, de 22 de abril de 2021, no que tange à retomada das aulas, não viola a determinação judicial de suspensão das aulas presenciais em bandeira preta, cujo conceito sofreu legítima modificação, não mais se estando no período de pico que inicialmente justificou a suspensão das aulas presenciais.
A medida, que tem por objetivo deixar claro que a retomada das aulas presenciais nesta segunda, não viola as decisões judiciais, se dá no âmbito do recurso que está em julgamento virtual, com previsão de encerramento para o dia 28/4, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS).