Lei permite ingresso no Ensino Fundamental com cinco anos

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O governador Eduardo Leite sancionou no último dia 27 de dezembro o projeto de lei que flexibiliza o ingresso de alunos no Ensino Fundamental das escolas estaduais e particulares. Na prática, a idade mínima passará a ser de cinco anos no Rio Grande do Sul. A lei 15.433, de autoria do deputado Eric Lins (DEM) permite que crianças que completem seis anos após 31 de março possam entrar no primeiro ano.

A regra está valendo para o ano letivo de 2020, porém, a Secretaria Estadual de Educação ainda não publicou nenhuma normativa de orientação para escolas e pais. Pela legislação federal, somente crianças com 6 anos completos ou que atingem essa idade mínima, até 31 de março podem ser matriculados no 1º ano do Ensino Fundamental.

A reportagem entrou em contato com as duas maiores instituições estaduais do município, a Escola Estadual de Ensino Médio (EEEM) Monte das Tabocas e EEEM Cônego Albino Juchem e, ambas afirmaram que não receberam nenhuma informação oficial. Conforme a vice-diretora da Monte das Tabocas, Cristine Glier, o educandário ainda não recebeu nenhuma recomendação. “Ficamos sabendo da alteração e da aprovação da lei pelos meios de comunicação”.

De acordo com o diretor do Colégio Gaspar Silveira Martins, Tiago Becker, a instituição está aguardando uma resposta do Conselho Estadual de Educação. “Até então, nossa recomendação é seguir uma lei maior, estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação, pois está faltando informação, foi uma surpresa de fim de ano. Acredito que esse assunto ainda terá muita discussão. Não recebemos nenhuma nota oficial do Estado, por isso, vamos aguardar”, reforça Becker.

Começa na segunda-feira, 6, e se estende até o dia 17 de janeiro, o prazo de matrículas para os chamados retardatários. Esse é o período para as candidaturas para as vagas que sobraram, visto que, as matrículas foram encerradas em novembro.

DEBATE

O assunto é extremamente discutível por educadores. Há quem acredite que essa alteração possa prejudicar a infância, visto que, a criança que completa os 6 anos em dezembro, por exemplo, já terá os mesmos compromissos educacionais daquela que completou a idade no início do ano.

Na rede municipal, a “idade de corte” permanece 6 anos completos até 31 de março. Conforme a coordenadora pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Alice Theis, nenhuma orientação foi repassada até o momento, por isso, a regra permanece a mesma.

Entretanto, a educadora reforça que faltam informações para implementar a lei. “Precisamos respeitar a criança, a infância dela. Com essa antecipação estamos prejudicando o comprometimento com a alfabetização. A idade de corte precisa ser mantida”, defende.

ENTENDA

Apesar da nova lei passar a valer em 2020, por conta de uma emenda aprovada em plenário, o restante ficará para 2021. Serão levados em conta três “graus de maturidade” para o ingresso, da seguinte forma:

  1. Presunção absoluta de maturidade (válida a partir de 2020): a criança que tem seis anos completos até 31 de março ingressa naturalmente no Ensino Fundamental.
  2. Presunção relativa de maturidade (válida a partir de 2020): aquela que tiver seis anos completos entre 1º de abril e 31 de maio também ingressará no primeiro ano, a não ser que haja uma solicitação dos pais ou responsáveis ou ainda do último professor para que o aluno não entre no Ensino Fundamental.
  3. Presunção relativa de imaturidade (válida a partir de 2021): o aluno que tiver seis anos completos entre 1º de junho e 31 de dezembro deverá apresentar manifestação expressa dos pais e de uma equipe multidisciplinar para ingressar no Ensino Fundamental.
    

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