Estudos devem ser compensados, preferencialmente, no primeiro trimestre do ano que vem (Cristiano Rosa/Traço D)
Estudos devem ser compensados, preferencialmente, no primeiro trimestre do ano que vem (Cristiano Rosa/Traço D)

Para alguns, a progressão parcial nas escolas estaduais do Rio Grande do Sul é vista como um mecanismo para evitar a evasão e uma nova chance aos estudantes. Para outros, a medida busca somente alavancar os índices de aprovação.

A portaria nº 924/2024, definida pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc) em 2024 e renovada no começo de novembro deste ano, estabelece as regras. Ela prevê que alunos da rede estadual passem de ano mesmo reprovando em até quatro disciplinas. Os estudantes que avançarem sob essa regra em 2025 deverão realizar, em 2026, estudos complementares das disciplinas em que foram reprovados.

Segundo nota da assessoria de comunicação da Seduc encaminhada à reportagem, a ação faz parte da Política de Proteção à Trajetória do Estudante – um conjunto de medidas que buscam a continuidade da vida escolar do aluno. A progressão é destinada a quem, mesmo tendo alcançado a frequência adequada, não chegou a média anual prevista, ou seja, nota 6,0.

Os estudos de recuperação serão oferecidos, preferencialmente, ao longo do primeiro trimestre do próximo ano letivo.

Cpers

O Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Cpers) acompanha o assunto e afirma que a medida é válida, desde que cumpridas algumas ações. A presidente do 18º Núcleo do Cpers, de Santa Cruz do Sul, Cira Kaufmann, menciona que as aulas de recuperação precisam ocorrer no contraturno escolar e ser aplicadas por professores com carga horária destinada a essa atividade.
“A preocupação é que, por exemplo, a professora de matemática atenda a turma do 8º ano à tarde [no turno regular] e apenas dê trabalhos para os alunos fazerem em casa, devolverem, e ela corrigir e aprovar”, exemplifica.

Cira complementa que, para combater o baixo rendimento dos alunos, também são necessárias políticas públicas para os profissionais da educação, entre professores e demais funcionários. Ela destaca a necessidade de formações continuadas, adequadas à realidade de cada educandário, além de valorização e plano de carreira.

Também gera preocupação o fato de o professor responsável pela progressão precisar desenvolver um plano específico para cada aluno, seguindo os conteúdos de maior dificuldade. Cira Kaufmann destaca, ainda, que a medida foi fixada sem nenhuma escuta da comunidade escolar, que não teve espaço para sugerir mudanças e melhorias.

Regras

  1. Se o aluno for reprovado nas disciplinas de língua portuguesa, literatura, geografia e história, ele vai passar de aluno. Neste caso, teve reprovações em duas disciplinas que envolvem áreas de conhecimento de linguagens e outras duas de ciências humanas.
  2. Mas se o aluno não atingir a média nas disciplinas de língua portuguesa, língua inglesa e literatura, vai repetir o ano escolar. Neste caso, reprovou em três disciplinas da mesma área de conhecimento, que é de linguagens.
  3. Caso o aluno for reprovado em língua portuguesa, matemática e biologia, a progressão também não terá validade, considerando as três áreas diferentes de conhecimento – linguagens, matemática e ciências da natureza.

Forma de avaliação

  • A expressão dos resultados pode ocorrer em dois formatos.
  • Nota: Para estudantes do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental e todas as turmas do Ensino Médio.
  • Parecer descritivo: Para alunos do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, disciplinas como Projeto de Vida e Mediação de Estudos, e Educação Especial.

Infrequência

Outra política do Governo Estadual para mitigar a evasão escolar são os estudos compensatórios de infrequência. Alunos com menos de 75% de presença têm a oportunidade de realizar trabalhos e compensar aulas perdidas.

Júnior Posselt

Repórter

Acompanha assuntos voltados ao interior e à educação.

Acompanha assuntos voltados ao interior e à educação.