Retorno presencial obrigatório no Rio Grande do Sul entra em vigor a partir do dia 8 de novembro

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O governo do Estado publicou, na segunda edição do Diário Oficial da sexta-feira, 29, um novo decreto sobre as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no Rio Grande do Sul durante a pandemia. A normativa, que revoga o Decreto nº 55.465/2020, restabelece o ensino presencial obrigatório na Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) nas redes públicas e privadas gaúchas.

Decreto  56.171 só vai vigorar a partir do dia 8 de novembro, de forma a dar tempo para as escolas se organizarem e comunicarem os estudantes sobre como se dará a volta obrigatória às aulas presenciais.

A normativa assegura a permanência no regime híbrido ou virtual aos alunos que, por razões médicas comprovadas mediante a apresentação de atestado, não possam retornar integral ou parcialmente ao regime presencial.

A decisão do retorno obrigatório foi tomada na mais recente reunião do Gabinete de Crise, na quarta-feira (27/10), desde que sejam garantidos os protocolos sanitários vigentes presentes na portaria conjunta SES/Seduc 02/2021.

Na avaliação da equipe de governo, tendo em vista a queda das taxas de contaminação e hospitalizações, o avanço da vacinação no RS, e diante dos impactos na aprendizagem decorrentes da pandemia, o momento é propício para a retomada da obrigatoriedade da presença física nas aulas.

Veja as principais regras que deverão seguidas nas escolas

• Distanciamento mínimo de 1 metro entre os estudantes. (O novo decreto possibilita que as instituições que não puderem assegurar o distanciamento mínimo devido ao tamanho do espaço físico escolar poderão adotar o sistema de revezamento dos estudantes. Para tanto, deverão assegurar a oferta do ensino remoto naqueles dias e horários em que os alunos não estiverem presencialmente na escola. As equipes gestoras destas instituições de ensino entrarão em contato com suas respectivas comunidades escolares para orientações.)
• Uso obrigatório de máscara.
• Higienização constante das mãos.
• Ambientes ventilados.

Fonte: Governo do Estado

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