De forma simultânea, no dia 30 de novembro, as escolas estaduais do Rio Grande do Sul realizarão eleições para escolher seus diretores e vices para os próximos três anos. Publicada pela Secretaria Estadual da Educação em 16 de junho, a portaria 153/2015 estabelece mudanças no pleito, como na recondução de cargos. Agora, os diretores e vices só poderão se reeleger uma única vez para o mesmo cargo, mas depois disso, terão a possibilidade de voltar a compor a equipe diretiva da escola numa outra função.

Como explica a coordenadora adjunta da 6ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE), Janaína Venzon, lei de 2012 mencionava a possibilidade de apenas uma recondução por chapa. Então, mesmo que diretor e vice alternassem de cargo de um mandato para outro, eles não poderiam permanecer na direção depois disso por pertencerem à mesma chapa.

“Agora se segue permitindo apenas uma recondução, mas para cargo. Isso faz com que um diretor ou vice que já ocupa tal cargo por dois pleitos possa voltar a compor a equipe diretiva, mas desde que em outra função”, salienta.

Outra mudança citada por Janaína é o fim da necessidade de nova eleição em caso de desistência. “Antes, se um diretor desistisse do cargo, era necessária uma nova eleição. Agora, alguém do grupo eleito poderá ocupar esse posto”, explica. Entre as exigências para se estar na direção de uma escola estadual está a necessidade de se ter pelo menos três anos de magistério, bem como curso superior na área educacional.

VOTANTES

De acordo com a portaria, tem direito a voto os alunos regularmente matriculados no estabelecimento de ensino na data da votação, a partir do 5º ano ou maiores de 12 anos; os pais, os responsáveis legais ou os responsáveis perante a escola, dos alunos regularmente matriculados menores de 18 anos; bem como os professores e os servidores públicos, ambos ainda que sob o regime dos contratos emergenciais ou temporários, desde que em efetivo exercício no estabelecimento de ensino.