Venâncio Aires teve, no domingo de eleições, uma abstenção de 13%. Isso quer dizer que dos 51.103 eleitores aptos a votar no dia 7 de outubro, 44.406 compareceram às 178 seções espalhadas pelo município. Passado o primeiro turno, os 6.674 faltosos devem ficar atentos ao prazo para justificar a ausência.

Embora esse prazo seja relativamente longo e vai até 6 de dezembro, o principal detalhe diz respeito à comprovação da falta. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso não apresente a justificativa no dia da eleição, o eleitor poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório ou enviá-lo por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito.

Essa justificativa, conforme técnico judiciário da 93ª Zona Eleitoral de Venâncio Aires, Edson Steffen, deve estar acompanhada da documentação que confirme a impossibilidade de comparecimento ao pleito. “Quem não votou terá 60 dias para justificar a ausência, a contar do 7 de outubro, e essa justificativa deverá ser documentada, comprovando o motivo.” Mas, de acordo com Steffen, a ausência no 1º turno não impede a votação no 2º turno, em 28 de outubro. Sobre este dia, aliás, o prazo para justificar uma possível ausência encerra em 27 de dezembro.

Foto: Débora Kist / Folha do MatePela primeira vez em um processo de votação, os eleitores de Venâncio Aires registraram suas escolhas através da biometria
Pela primeira vez em um processo de votação, os eleitores de Venâncio Aires registraram suas escolhas através da biometria

SISTEMA JUSTIFICA

Caso o eleitor opte por justificar sua ausência pela internet, pode fazê-lo através do Sistema Justifica, ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral de forma online após a eleição. Ao acessar sistema que está disponível no site do TSE, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.

Conforme o TSE, se o requerimento for preenchido corretamente, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o documento será encaminhado à respectiva zona eleitoral para análise do juiz responsável. O eleitor será notificado da decisão e, caso a justificativa seja aceita, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.

Em Venâncio Aires, segundo informações da 93ª Zona Eleitoral, há uma seção fixa para justificar ausência no dia da eleição. Ela fica junto à Escola Estadual Monte das Tabocas.