Os eleitores que não votaram e ainda não justificaram sua ausência no 1º turno das Eleições 2012 têm até hoje, 6, para apresentar seu requerimento, junto à Justiça Eleitoral. Eles devem se dirigir a um cartório eleitoral de qualquer município do país, munidos da justificativa – que deverá ser redigida pelo eleitor -, de cópia do título eleitoral ou de um documento de identificação pessoal, e de um documento que comprove a impossibilidade de comparecimento ao local de votação (atestado médico, comprovante de viagem, etc).
Os eleitores de Pelotas – único município gaúcho a ter 2º turno – que não compareceram no dia desta votação, têm até o dia 27 de dezembro para procurar a Justiça Eleitoral e justificar sua ausência.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções. Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
ELEITORES NO EXTERIOR
Os eleitores residentes no Exterior e que já se cadastraram para votar no país onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal. Esses eleitores participam somente do pleito para presidente da República.
Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiveram fora do Brasil no dia do pleito municipal devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.