Eleitores que não votaram têm 60 dias para justificar ausência

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Em Venâncio Aires, 6.477 eleitores dos 52.335 que estavam aptos a votar nestas eleições não compareceram e precisam justificar o voto, se não justificaram no dia do pleito.

O eleitor que esteve fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição teve que justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deveria ter sido entregue no mesmo dia em qualquer seção eleitoral.

Os eleitores que não entregaram a justificativa no dia da eleição, devem apresentar, em até 60 dias após cada turno da votação, o requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral na qual esteja inscrito, pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral, ou pelos Correios. O requerimento deve seguir acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito e será examinado pelo juiz eleitoral.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento à eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.

O voto é facultativo somente para eleitores menores de 18 anos e acima de 70 anos.

O cartório de Venâncio fica localizado na rua Voluntários da Pátria, 1404, no centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, do meio-dia às 19h.

    

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