No dia 1º de janeiro, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul excluiu 3.625 empresas do Simples Nacional. A medida abrangeu empreendimentos que apresentavam débitos sem a exigibilidade suspensa e que não regularizaram a pendência em 2018.
Entretanto, a situação pode ser revertida buscando o reingresso no Simples Nacional até o último dia útil de janeiro. O requerimento é realizado somente via internet, no portal do Simples Nacional: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. No site, é preciso acessar o menu ‘Simples Serviços’, em seguida ‘Opção’ e, depois, clicar em ‘Solicitação de Opção pelo Simples Nacional’.
O advogado Fernando Ferreira Heissler explica que o Simples Nacional foi criado há 12 anos pela Lei Complementar 123/2006 e é um regime tributário facilitado e simplificado destinado às empresas que tenham faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Ele acrescenta que a simplicidade está no fato de reunir vários impostos e contribuições em uma única guia de recolhimento chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que reduz substancialmente a burocracia. “Para reversão da exclusão tomada pela Receita Estadual, o contribuinte deve ter regularizado eventuais pendências impeditivas até o vencimento do prazo de solicitação”, observa Heissler. A análise da solicitação é feita em conjunto pela União (Receita Federal do Brasil), estados e municípios.