Foto: Daiana Nervo / AI PMVATreze quadras já foram pavimentadas através do Programa
Treze quadras já foram pavimentadas através do Programa

Foram facilitadas as pavimentações de vias urbanas municipais por meio da iniciativa e participação direta dos moradores. Isso porque foi aprovado de forma unânime durante a sessão da Câmara de Vereadores da segunda-feira, 6, alteração na lei que institui o Programa de Pavimentação Comunitária.

Antes, a lei exigia que 100% dos moradores do trecho a ser pavimentado concordasse em aderir ao programa. A partir de agora, como consta no texto do projeto de lei aprovado, essa exigência é de 75% dos proprietários dos imóveis localizados no perímetro.

Com a mudança, não havendo adesão de 100%, o Município poderá arcar com a complementação necessária e, neste caso, cobrar dos proprietários de imóveis beneficiados pela execução da obra mas que não tenham aderido ao programa, com exceção daqueles com direito à isenção.

Como explicou o relator do projeto, vereador Gerson Ruppenthal (PDT), a facilitação da execução desse programa vem auxiliar a busca do Município para zerar o déficit de ruas sem pavimentação em Venâncio Aires.

A vereadora Cleiva Heck (PDT) acrescentou que, neste momento, é importante que as comunidades se organizem para viabilizar a pavimentação comunitária e não tenham mais que conviver com a poeira da rua.

Já o vereador Celso Krämer (PTB) elogiou o fato de se por fim à exigência de adesão de 100% dos moradores, considerada por ele um entrave que dificultava o acesso da população a esse tipo de pavimentação, que disse ser mais barata.

De acordo com a vereadora Ana Cláudia do Amaral Teixeira (PDT), até hoje, foram 13 as quadras pavimentadas através do Programa de Pavimentação Comunitária

Passo a passo para a execução do programa 1 – Providenciar requerimento assinado pelos moradores interessados pela pavimentação de determinada via, solicitando autorização do Executivo Municipal para promover a obra, mediante a contratação direta com empresa privada. 2 – Ter a adesão de, no mínimo, 75% dos proprietários dos imóveis localizados no perímetro a ser pavimentado. 3 – Manifestação da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, que opinará tecnicamente sobre a viabilidade do empreendimento. 4 – Despacho do prefeito, atendendo ou não à reivindicação dos moradores. 5 – Sob responsabilidade do Município, execução da preparação da cancha, por meio da realização da topografia, realocação da rede de água no passeio público, drenagem pluvial, terraplenagem e base ao longo da extensão a ser pavimentada.