Até segunda ordem, o Fórum de Venâncio segue fechado, mantendo a fluência dos prazos processuais exclusivamente nos processos eletrônicos e a suspensão de prazos nos processos físicos. O que isso realmente significa? Quem nos dá estas respostas e como funcionará a digitalização dos processos é o juiz João Francisco Goulart Borges, titular da 1ª Vara Judicial da Comarca do município.
Através da sua assessora, Michele de Oliveira, o magistrado explicou que a Resolução nº 008/2020-P, que prorrogou o sistema diferenciado de atendimento de urgência até 31 de maio, descreve em seu artigo terceiro todas as atividades desenvolvidas no período. Entre elas, a garantia, nos processos físicos – e durante o plantão extraordinário – da apreciação das matérias mínimas estabelecidas no artigo 4º da Resolução nº 313/2020-CNJ.
Entre elas – e pela ordem, estão a apreciação de habeas corpus e mandados de segurança, as medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais, a comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação.
Também são analisadas representações da autoridade policial ou do Ministério Público visando a decretação de prisão preventiva ou temporária e os pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência. Pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, requisições de pequeno valor ( RPVs) e expedição de guias de depósito também são analisados.
Durante o plantão extraordinário, o Poder Judiciário recebe pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento; pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ nº 62/2020 (Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo).
Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação, assim como pedidos de autorização de viagem de crianças e adolescentes, podem ser solicitados neste período.
Cabe salientar que o plantão extraordinário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantões anteriores, nem à sua reconsideração ou reexame. Nos processos envolvendo réus presos e adolescentes em conflito com a lei internados, aplica-se o disposto na Recomendação CNJ nº 62, de 17 de março de 2020.
Digitalização
Uma dúvida recorrente é se os advogados conseguem ter acesso aos processos. Segundo informado por serventuários do Fórum, não é possível o advogado pegar um processo somente para olhar e devolver. “O advogado só pode retirar um processo físico, se ele se comprometer a digitalizar o processo antes da entrega”, explicam. Para isso, precisa ligar com antecedência e agendar um horário. Ele não poderá entrar no prédio e o atendimento será feito no pátio do Fórum. Ressalta-se que, por enquanto, só estão sendo liberados processos cíveis.
Outra dúvida é referente aos advogados que estão em poder de processos, que foram retirados antes do recesso (o Fórum está fechado desde o dia 18 de março). Eles também podem digitalizar e depois devolvê-lo, após prévio agendamento.
A intenção do Tribunal de Justiça é que em um prazo de dois anos, não exista mais processos físicos e que todos estejam digitalizados. Atualmente, há cerca de 14 mil processos (cível e criminal) físicos tramitando. O número de processos já digitalizados não foi apurado.