Desde 2020, uma alteração legal no que diz respeito ao uso de águas subterrâneas entrou em vigor no Brasil. Especificamente, a mudança legislativa é referente à utilização do poço por condomínios (se forem comprovadamente residenciais) e edificações para uso não residenciais (como comércio, empresas, hospitais e escolas).
Na prática, esses locais podem ser abastecidos por poços também para consumo humano, mesmo onde tem rede pública de abastecimento. Ainda que a lei 14.026/2020 tenha sido aprovada há dois anos, não é algo de conhecimento geral, por isso a Associação dos Perfuradores de Poços Artesianos do Rio Grande do Sul (Apergs) destacou a importância de explicar a mudança.
Segundo Luciano Pereira, advogado especialista em Direito Ambiental e responsável jurídico da Apergs, o Estado, que é quem autoriza os pedidos de perfuração, tem sido resistente ao assunto. “O Estado sempre se baseou em decreto de 1974 e depois em lei de 2007. Mas não havia clareza nessa legislação e ficava muito na interpretação. Com a mudança em 2020, encerrou essa possibilidade interpretativa, porque a nova lei determina de forma expressa”, explicou Pereira.
Ainda conforme o advogado, devido às negativas administrativas, o Poder Judiciário já tem discutido ao assunto. “Já existem ações judiciais em andamento, requerendo a condenação do Estado para ele fornecer a outorga com base na nova lei. No entanto, ainda não há decisão em relação a estes processos.”
Autorização
O vice-presidente da Associação dos Perfuradores de Poços Artesianos do Rio Grande do Sul, Juares Alberto de Oliveira, destaca que, mesmo a lei dando essa permissão, o procedimento para perfurar um poço não mudou. “Ninguém pode sair perfurando poço sem autorização. A lei permite para o consumo humano em algumas situações, mas precisa continuar pedindo autorização do Estado para fazer um poço.”
A análise dos pedidos é feita junto à Divisão de Outorga (DIOUT) do Departamento de Gestão de Recursos Hídricos e Saneamento, que faz parte da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado. O Sistema de Outorga de Água é totalmente on-line e digital, sendo um documento emitido automaticamente pelo sistema, após encaminhar todas informações e documentação obrigatória.