Foi aprovado projeto de lei de apoio e fomento ao setor cultural afetado pela pandemia de Covid-19, em Mato Leitão. Tratam-se de ações emergenciais que repassarão recursos que podem chegar em quase R$ 50 mil. A medida foi apreciada na sessão do Legislativo de terça-feira, dia 22. A partir da próxima terça-feira, 29, a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto vai realizar o cadastro de entidades culturais e pessoas físicas que desejam solicitar o benefício.
A legislação, que institui o programa de apoio e fomento à cultura em Mato Leitão, é amparada pela Lei Federal Aldir Blanc. Caso o município seja contemplado, os valores serão repassados a partir de três tipos de ações emergenciais: renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e editais de chamada pública, prêmios, aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
Os projetos culturais contemplados poderão abranger a manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais. Além disso, podem ser utilizadas para a realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
O subsídio mensal previsto terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil. Farão jus ao benefício espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação em pelo menos um cadastro.
Julgamento
O Comitê Municipal de Implementação das Ações Emergenciais Destinadas ao Setor Cultural de Mato Leitão, que será instituído por decreto municipal, será composto por quatro membros – três da Prefeitura e um representante da sociedade civil. Será de responsabilidade do comitê publicar, processar e julgar os editais para seleção dos projetos culturais.
Cadastros começam na terça-feira
A partir de terça-feira, 29, a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto vai cadastrar entidades culturais e pessoas físicas que desejam solicitar o benefício. O prazo vai até 9 de outubro. Interessados devem procurar a pasta ou contatar pelo telefone 3784-1265, das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h. Para se cadastrar, é preciso apresentar cópia do ato constitutivo, contrato social ou estatuto onde esteja expressa a finalidade cultural. No caso de empresa individual, apresentar registro comercial. Ainda, é preciso apresentar CNPJ/CPF e razão social.
Requisitos para ter acesso ao benefício
- Ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória.
- Não ter emprego formal ativo.
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família.
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos.
- Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
- Estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos na lei.
- Não ser beneficiário do auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal.