Por 38 votos a 15, o governo de Eduardo Leite aprovou o primeiro Projeto de Lei Complementar (PLC) 503/2019 na Assembleia Legislativa, o pacote de reformas do Estado e que altera o regime próprio de previdência social dos servidores civis. Na votação que durou cerca de sete horas, também foi retirado o regime de urgência dos demais projetos do pacote de reforma do Estado, destrancando a pauta de votações. Outras 21 matérias também foram aprovadas. Por acordo de líderes, foram canceladas as sessões ordinária e extraordinária que seriam realizadas nesta quinta-feira, 19. O projeto aprovado na quarta-feira, 18, não inclui o magistério e as categorias da segurança pública, esses projetos serão analisados a partir de janeiro.
O texto recebeu contribuições de deputados da base aliada ao governo e, à redação original, foi acrescida uma emenda, de autoria do deputado líder do governo, Frederico Antunes, cujo teor foi elaborado a partir do diálogo com parlamentares da base.
AS MUDANÇAS
Com a aprovação desta emenda, de número 10, serão aplicadas alíquotas a partir de 7,5% para servidores civis ativos. Inativos e pensionistas com vencimentos inferiores ao salário mínimo (R$ 998) seguem isentos.
As alíquotas têm progressão até 22%, assim como no texto aprovado na União (também respeitando uma alíquota efetiva máxima de 16,79%). Uma vez que as alíquotas são variáveis por faixas salariais, como ocorre no Imposto de Renda, por exemplo, a alíquota efetiva é menor. Exemplificando, se um servidor ativo recebe R$ 2.000, a alíquota de 7,5% incide sobre R$ 998. A alíquota de 9% incide sobre o valor excedente a essa faixa, ou seja, R$ 1.002.
No caso das novas alíquotas, é necessário prazo de três meses para que entrem em vigor após a sanção da nova regra. O impacto de receita previdenciária é de cerca de R$ 600 milhões ao ano.
Dessa forma, de acordo com o projeto original do governo, que previa alíquotas de até 18%, os índices variam de acordo com os salários dos servidores, com percentuais crescentes para rendas maiores e respeitando a capacidade contributiva. Parte significativa dos servidores civis do Estado terá, dessa forma, redução nos descontos de previdência. Mais de 85 mil servidores da ativa pagarão alíquotas efetivas menores que os atuais 14%.