A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade, na sessão desta segunda-feira, 29, o Projeto de Lei Complementar número 004/2020, de autoria do Executivo Municipal e que estabelece os prazos e as formas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxa de coleta de lixo para o ano de 2021.
De acordo com a proposta, o pagamento à vista, em cota única, pode ser feito até o dia 9 de fevereiro, com desconte de 5% sobre o valor do IPTU. No caso de parcelamento, a entrada tem de ser paga até o dia 10 de março. As demais vencem em 11 de abril, 10 de maio, 10 de junho, 12 de julho, 10 de agosto, 10 de setembro e 11 de outubro.
Para os contribuintes contemplados com o benefício da isenção do IPTU 2021, o valor da taxa de coleta de lixo será cobrado em cota única, a ser paga pelo valor de lançamento, até o dia 10 de março de 2021.
Quem obtiver algum desconto relativo ao programa IPTU Mais deverá efetuar o pagamento em cota única até a data limite de 9 de fevereiro de 2021, sob pena de prejuízo do desconto concedido.
O contribuinte que não possuir débitos vencidos de IPTU e de taxa de coleta de lixo no cadastro do seu imóvel, até a data limite estabelecida no art. 520 do Código Tributário Municipal, terá direito ao desconto de bom pagador, na proporção de 8% para pagamento à vista, em cota única, ou parcelado.