Os cerca de 150 venâncio-airenses que nos últimos tempos encaminharam sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em papel, ainda podem retirá-las na agência FGTAS/Sine. Mas, quem ainda não encaminhou o documento, precisa ficar atento a uma mudança: desde sexta-feira, 13, a carteira em papel deixou de ser emitida no Rio Grande do Sul. Ou seja, os trabalhadores terão acesso somente à versão digital.
Como a medida já havia sido anunciada há algum tempo, nas últimas semanas o Sine de Venâncio vem orientando ou oferecendo o espaço para o trabalhador fazer sua carteira digital. “Seguimos auxiliando no primeiro cadastro, para quem não tem acesso à internet e celular. Mas todos precisarão de acesso individualizado, porque é preciso uma senha pessoal”, explica o coordenador local do Sine, Adriano Costa.
Mesmo os trabalhadores que já têm sua carteira física, também vão ter de fazer a digital, já que as empresas vão contratar pelo eSocial, acessando apenas o CPF.
DEMANDA
Com uma média de 190 a 230 encaminhamentos de carteira em papel por mês, o Sine venâncio-airense já registrou uma queda no movimento para este serviço. Antes, eram cerca de 10 atendimentos diários e agora a demanda varia entre quatro e cinco. “Muitos só vêm perguntar, porque daí conseguem fazer o cadastro sozinhos ou pedem para um familiar ou conhecido”, destaca Adriano Costa.
Sem a ‘obrigação’ deste serviço, a agência FGTAS/Sine mantém seu horário de atendimento (8h às 16h, sem fechar ao meio-dia) e segue com a intermediação de vagas de trabalho, encaminhamento do seguro desemprego e da Carteira de Identidade. Mas, no caso do RG, há um horário específico de atendimento: das 8h às 14h.
ACESSO
O acesso à carteira de trabalho digital deve ser feito através de um computador ou celular com internet. O documento pode ser acessado por meio do site do Governo Federal ou baixado, gratuitamente, pelo aplicativo disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store. No momento da contratação, o trabalhador precisará informar o número do CPF.
Uso do documento físico:
• Para consulta a dados já anotados referentes aos vínculos antigos.
• Para anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então.
• Para dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.