*Com informações Assessoria de Imprensa Prefeitura de Venâncio Aires.
O serviço de encaminhamento de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em papel, está com os dias contados. No Rio Grande do Sul, o prazo é dia 13 de dezembro. A partir desta data, os trabalhadores terão acesso somente à versão digital do documento.
Em Venâncio Aires, a Agência FGTAS/Sine já faz o trabalho de orientação ou oferece o espaço para o trabalhador fazer sua carteira digital. “Encaminhamento do documento com papel, até o dia 13, só para quem realmente não tem acesso à internet e celular”, explica o coordenador local do Sine, Adriano Costa.
Ainda conforme ele, mesmo depois dessa data, o trabalho no Sine continuará. “Embora não tenha orientação sobre isso, continuaremos auxiliando pessoas que não têm acesso à internet. Mas, de qualquer forma, todos precisarão, em algum momento, de acesso individualizado, porque é preciso uma senha pessoal.”
O coordenador do Sine alerta ainda que, os trabalhadores que já têm sua carteira física, também vão ter de fazer a digital. “Todo mundo precisa fazer, até porque as empresas vão contratar pelo eSocial, acessando apenas o CPF.”
ACESSO
O acesso ao documento digital deve ser feito através de um computador ou celular com internet. O documento pode ser acessado por meio do site do Governo Federal ou baixado, gratuitamente, pelo aplicativo disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store. No momento da contratação, o trabalhador precisará informar somente o número do CPF.
EMPREGADOR
Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico.
Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas, e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial.
O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira. O trabalhador poderá ver o contrato de trabalho na carteira digital 48 horas após o envio da informação.
Utilização da carteira em papel
- Dados já anotados referentes aos vínculos antigos
- Anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então
- Dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial
- Os trabalhadores que já possuem a Carteira de Trabalho em papel deverão conservar o documento para eventual necessidade de comprovação de tempo de trabalho anterior