Confira as alterações previstas no Código Brasileiro de Trânsito

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Emendas do Projeto de Lei que prevê alterações no Código de Trânsito Brasileiro já estão nas mãos presidente da República, Jair Bolsonaro, para serem sancionadas. A Câmara dos Deputados aprovou oito das 12 emendas ao PL propostas pelo Poder Executivo, nesta quarta-feira, 22.

Aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos, suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração, proibição de converter pena de reclusão por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal, são algumas das emendas aprovadas pela Câmara.

A possível reforma no Código Brasileiro de Trânsito entrou em discussão com base nos índices de mortes registrados no trânsito e na necessidade de aperfeiçoamento da legislação em vigor.

Mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da data da publicação da nova lei.

Alterações na lei

  1. Validade da Carteira Nacional de Habilitação: De acordo com o texto, a CNH terá validade de 10 anos, para condutores de até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, anualmente exigida para queles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
  2. Acidente culposo com morte ou lesão corporal: Entre as emendas aprovadas no projeto de lei está a proibição de reverter pena de reclusão por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob o efeito de drogas. Neste caso, como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal pode ser interpretado favoravelmente ao motorista, já que, foi provocado sem intenção.
  3. Cadeirinha: O texto passa a exigir o transporte de crianças menores de 10 anos e com menos de 1metro e 45 centímetros de altura, nas cadeirinhas que sejam adequadas a sua faixa etária. O projeto original abrandava a multa por descumprimento da regra, mas o texto aprovado resgatou a condição de ‘gravíssima’ da infração.
  4. Multas: A proposta torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração, nos últimos 12 meses. O projeto de lei ainda cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse registro fará uma espécie de listagem de bons condutores.
  5. Pontuação na CNH: O texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, caso haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração. Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas, com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.
  6. Retenção de CNH: Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, foi retirada do texto a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta última passará a depender de processo administrativo.
  7. Exame toxicológico: A exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na renovação da CNH a cada dois anos e meio, se manteve. Contudo, para adaptar os prazos em razão das validades das carteiras, somente os motoristas com menos de 70 anos deverão fazer o novo exame depois de dois anos e meio de renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.
  8. Faróis: A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, tornada restrita pelo texto da Câmara apenas às rodovias simples, passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado.
    

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