Emendas do Projeto de Lei que prevê alterações no Código de Trânsito Brasileiro já estão nas mãos presidente da República, Jair Bolsonaro, para serem sancionadas. A Câmara dos Deputados aprovou oito das 12 emendas ao PL propostas pelo Poder Executivo, nesta quarta-feira, 22.
Aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos, suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração, proibição de converter pena de reclusão por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal, são algumas das emendas aprovadas pela Câmara.
A possível reforma no Código Brasileiro de Trânsito entrou em discussão com base nos índices de mortes registrados no trânsito e na necessidade de aperfeiçoamento da legislação em vigor.
Mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da data da publicação da nova lei.
Alterações na lei
- Validade da Carteira Nacional de Habilitação: De acordo com o texto, a CNH terá validade de 10 anos, para condutores de até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, anualmente exigida para queles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
- Acidente culposo com morte ou lesão corporal: Entre as emendas aprovadas no projeto de lei está a proibição de reverter pena de reclusão por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob o efeito de drogas. Neste caso, como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal pode ser interpretado favoravelmente ao motorista, já que, foi provocado sem intenção.
- Cadeirinha: O texto passa a exigir o transporte de crianças menores de 10 anos e com menos de 1metro e 45 centímetros de altura, nas cadeirinhas que sejam adequadas a sua faixa etária. O projeto original abrandava a multa por descumprimento da regra, mas o texto aprovado resgatou a condição de ‘gravíssima’ da infração.
- Multas: A proposta torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração, nos últimos 12 meses. O projeto de lei ainda cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse registro fará uma espécie de listagem de bons condutores.
- Pontuação na CNH: O texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, caso haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração. Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas, com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.
- Retenção de CNH: Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, foi retirada do texto a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta última passará a depender de processo administrativo.
- Exame toxicológico: A exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na renovação da CNH a cada dois anos e meio, se manteve. Contudo, para adaptar os prazos em razão das validades das carteiras, somente os motoristas com menos de 70 anos deverão fazer o novo exame depois de dois anos e meio de renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.
- Faróis: A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, tornada restrita pelo texto da Câmara apenas às rodovias simples, passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado.