Ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) garante um ‘alívio’ para família moradora do bairro Coronel Brito, que estava com as contas de energia elétrica em aberto devido ao alto consumo do equipamento de oxigênio domiciliar.
Em 2019, o aposentado Sebastião Machado, 66 anos, ficou dois meses internado no Hospital São Sebastião Mártir (HSSM), metade deste tempo na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), devido a complicações de uma pneumonia, já que já tinha problemas pulmonares anteriormente.
Desde que recebeu alta hospitalar, o aposentado está com diagnóstico de enfisema pulmonar e doença pulmonar obstrutiva crônica, sem funcionamento de um dos pulmões e 80% do outro. Devido a isso, necessita do uso do respirador – que foi cedido pela Secretaria Municipal de Saúde – 24 horas por dia. E isso deve seguir por toda a vida.
As contas de energia elétrica deram um salto de R$ 100 para R$ 500 na média mensal, o que tornou inviável o cumprimento das prestações. O consumo médio mensal passou de 85kWh para 670 kWh. Sebastião mora com a esposa, Teresinha de Fátima Machado, 65 anos, que também tem problemas crônicos de saúde: não tem um rim e precisará passar por procedimentos cirúrgicos.
Ela conta que renegociou as parcelas em atraso com a fornecedora de energia RGE, mas devido aos valores altos recorrentes, o cumprimento se tornou inviável. “Eu parcelei, mas mesmo assim tinha a conta de cada mês mais a parcela, chegava a dar R$ 700”, declara.
As faturas de outubro, novembro e dezembro de 2020 e janeiro de 2021 estavam abertas e a aposentada procurou a unidade do Procon para esclarecimentos, onde foi orientada a ir até a Defensoria Pública. “Fui lá e levei todos os documentos que eles pediram. Em pouco mais de uma semana já ligaram dizendo que não precisava mais me preocupar”, conta.
A ação foi encaminhada pelo defensor público Renan Angeli e o pedido deferido pelo Judiciário. A juíza Sandra Regina Moreira declarou que “o pedido é indiscutível, sendo dever solidário da União, do Estado e dos Municípios garantir a saúde física e mental dos indivíduos, na forma do disposto na Constituição Federal”.
Resolução
• Segundo informado pela DPE/RS, por se tratar de medida essencial à sobrevivência do assistido, foi feito pedido junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública para que a empresa se abstenha de suspender o serviço de energia e que, no prazo de cinco dias, instale junto à residência um segundo medidor, diretamente ligado ao concentrador de oxigênio utilizado pelo assistido.
• Também é solicitado que Estado e Município paguem mensalmente a conta de luz referente ao equipamento de oxigênio e também assumam as faturas já vencidas. Teresinha afirma que muitos dos medicamentos que ela e o marido precisam também são adquiridos por meio da ação da Defensoria Pública. “Sou sempre muito bem atendida, só temos que agradecer. Apesar das dificuldades temos ajuda e força de vontade para viver”, finaliza.