Fim de semana de lockdown regional; confira o que determina o decreto de Venâncio Aires

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O fim de semana será novamente de lockdown. Neste sábado e domingo, além de Venâncio Aires, outros 15 municípios que integram a Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo (Amvarp) também irão aderir ao lockdown regional (termo em inglês que significa confinamento). A decisão busca conter o desenfreado aumento de casos de Covid-19 e garantir fôlego aos hospitais da região que registram taxas de ocupação superiores a 100%.

Conforme decreto municipal, o lockdown em Venâncio terá vigência das 5h deste sábado, 6, até as 5h de segunda-feira, 8. Neste período ficarão restritas atividades comerciais, de prestação de serviços e indústrias não essenciais. Além disso, o decreto determina restrição na circulação de pessoas em todo o território municipal. Segundo o prefeito de Venâncio Aires, Jarbas da Rosa, as horas de lockdown são necessárias para desafogar os hospitais do Rio Grande do Sul. “A situação é caótica, é dramática”, disse.

Municípios que integram a Amvarp

A Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo congrega 16 cidades: Boqueirão do Leão, Candelária, Encruzilhada do Sul, General Câmara, Gramado Xavier, Herveiras, Mato Leitão, Pantano Grande, Passo do Sobrado, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires e Vera Cruz.

O que determina o decreto de Venâncio:

> Atividades não essenciais

Determina a restrição de atividades comerciais, de prestação de serviços e indústrias não essenciais, e a circulação de pessoas em todo o território de Venâncio Aires, das 5h do dia 6 de março às 5h do dia 8 de março de 2021.

> Circulação

Fica proibida, em todo o território de Venâncio Aires, a circulação e a aglomeração de pessoas em quaisquer espécies de logradouros públicos ou de circulação comum.

Será permitido o deslocamento de trabalhadores que tiverem suas atividades autorizadas no decreto, incluindo os trabalhadores que atuem em outras cidades, mas tenham residência em Venâncio Aires.

Será permitido o deslocamento de pessoas que tenham atividades de natureza essencial ou obrigações militares em outros municípios.

Estão proibidas quaisquer reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem.

> Compras e prestação de serviços

As atividades de natureza essencial, definidas no Decreto Estadual RS nº 55.240/2020 e suas alterações, somente estarão autorizadas ao funcionamento, de portas fechadas, sem atendimento ao público, com sistema de tele-entrega. Um exemplo que se enquadra neste regramento são as agropecuárias.

A exceção é para:

  • Clínicas médicas, veterinárias, odontológicas e de fisioterapia podem atender somente em regime de urgência e emergência.
  • Postos de combustíveis podem funcionar, mas está proibido o funcionamento de serviços anexos, como lanchonetes, restaurantes e lojas de conveniência.
  • Conselho tutelar pode atuar em regime de plantão.
  • Serviços funerários podem atuar em regime de plantão.
  • Transporte coletivo municipal e intermunicipal pode funcionar limitado a 20% da sua capacidade de lotação.
  • Serviços de táxi e transporte individual privado de passageiros ficam limitados a um passageiro por vez, salvo em situações excepcionais relacionadas a saúde.
  • Velórios pode ocorrer com duração máxima de três horas, e limitados à ocupação de 20% para o local.
  • Funerais devem ter duração máxima de três horas para a cerimônia, respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes.
  • Atividades de mecânica e borracharia podem ocorre com atendimento de um cliente por vez.
  • Indústrias essenciais podem atuar com 75% dos trabalhadores.
  • Atividade de segurança patrimonial privada podem funcionar.
  • Os estabelecimentos que comercializam, distribuem e fornecem peças, combustíveis, alimentação e hospedagem a transportadores de cargas e de passageiros situados nas rodovias poderão funcionar, obedecendo as restrições dos protocolos da bandeira preta e não poderão permitir qualquer tipo de aglomeração em suas dependências internas e externas.

> Farmácias e mercados

As farmácias e o comércio de gêneros alimentícios poderão operar com os protocolos estabelecidos na bandeira preta, limitados a um número de clientes. Os supermercados podem atender 30 clientes simultâneos, enquanto que os minimercados poderão atender 20 clientes simultâneos. Para as farmácias, o limite é de dez clientes simultâneos. Para as casas de carnes, açougues e padarias, são autorizados cinco clientes por vez.

> Tele-entregas

Os serviços de tele-entrega estão impedidos de funcionar no horário compreendido entre 24h e 6h da manhã do dia seguinte.

> Indústrias

As indústrias que desempenham atividades não essenciais estão expressamente proibidas de funcionar, exceto a manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos, com número reduzido de funcionários, quantitativo este a ser determinado pela fiscalização municipal, considerando o porte da empresa. A exceção também vale para as indústrias fumageiras estarão permitidas de realizar carregamento e liberação de cargas, utilizando somente os funcionários responsáveis pelas respectivas atividades.



Letícia Wacholz

Letícia Wacholz

Atua há mais de 15 anos na Folha do Mate e desde 2015 é editora. A jornalista coordena a produção jornalística da redação integrada com a Rádio Terra FM. Assina a coluna Mateando, a página 2 do jornal impresso e apresenta o programa Folha 105 - 1ª edição, de segunda a sexta-feira, ao vivo, das 11h às 12h.

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