Na manhã deste sábado, 5, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) suspendeu o decreto de flexibilização do uso de máscara por crianças menores de 12 anos no estado.
A ação civil pública solicitada pela Associação Mães e Pais pela Democracia pedia o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as crianças a partir dos 3 anos de idade, com base na Lei Nacional que faz essa previsão.
A liminar foi assinada pela juíza Silvia Muradas Fiori, que ressaltou que, de acordo com o que já define o Supremo Tribunal Federal (STF), a lei das entidades federativas está acima da lei nacional desde que sejam mais restritivas para o combate a pandemia. A Procuradoria Geral do Estado (PGE/RS) deve analisar a decisão.