Motorista com CNH vencida não pode ser multado

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Uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) interrompeu, por tempo indeterminado, a aplicação de multa para quem dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro, não realizar a transferência do veículo em 30 dias e não registrar/licenciar veículos novos.

A alteração ocorre porque serviços como os Centros de Formação de Condutores (CFCs) estão com atividades paralisadas, como medida de contenção da Covid-19. A determinação do Contran também estende de 12 para 18 meses o prazo para concluir processos de habilitação abertos e suspende prazos para apresentação de condutor infrator, defesa e recursos de multas, além de processos de suspensão/cassação do direito de dirigir.



Juliana Bencke

Juliana Bencke

Editora de Cadernos, responsável pela coordenação de cadernos especiais, revistas e demais conteúdos publicitários da Folha do Mate

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