
Rio Grande do Sul - A Norma Regulamentadora 1, conhecida como NR-1, objetiva garantir condições seguras e saudáveis aos trabalhadores e é considerada uma das principais diretrizes impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo obrigatória para todas as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A nova regra mudou a forma como empresas e empregadores devem gerir a saúde e a segurança no trabalho, com ênfase especial nos riscos psicossociais e na saúde mental dos trabalhadores. A norma está em vigor desde maio de 2025, porém a partir de 25 de maio de 2026 a fiscalização pelo Ministério do Trabalho ocorrerá efetivamente, com possibilidade de multas se as empresas não estiverem em conformidade com as exigências, especialmente no que diz respeito ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) com foco nos riscos psicossociais.
Conforme a encarregada em Segurança do Trabalho da Engetec, Denise Graziela Reichert, até maio, as fiscalizações serão educativas e orientativas, mas a obrigação legal de se adequar à norma já existe.
Alterações na NR-1
A principal alteração é que as empresas precisam identificar, avaliar e gerenciar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como estresse e sobrecarga de trabalho, assédio moral, pressão por metas, clima organizacional prejudicial, entre outros. Esses fatores devem constar no PGR, com a mesma atenção que riscos físicos, químicos e biológicos.

(Foto: Arquivo pessoal)
Denise explica que as empresas devem, através de profissionais tecnicamente capacitados, com conhecimento em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e organização do trabalho avaliar e incluir formalmente os riscos psicossociais no PGR, com documentação técnica consistente e critérios claros de avaliação envolvendo os colaboradores.
Importância
A especialista destaca que a nova norma busca conscientizar empresas em promoverem um ambiente de trabalho seguro e saudável, por meio da identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, “garantindo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e o cumprimento da legislação vigente”.
Denise acrescenta que a inclusão dos riscos psicossociais responde a um contexto global e nacional em que doenças mentais associadas ao trabalho, como depressão, ansiedade e burnout são causas crescentes de afastamentos e perda de produtividade. “Organizações estimam impactos econômicos substanciais relacionados a problemas de saúde mental no trabalho em escala global”, completa.
Segundo dados do Ministério da Previdência Social, os afastamentos do trabalho por síndrome de burnout no Brasil cresceram 493% entre 2021 e 2024, passando de 823 para 4.880 registros. As estatísticas também apontam o aumento de afastamentos por transtornos mentais, com maior impacto em ações trabalhistas e custos para empresas e seguridade social.
Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade. A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho.