Sabe-se que o grande sonho de boa parte dos brasileiros é comprar ou financiar apartamento ou casa, mas com os altos índices de desemprego no país e com a crise da economia, que ainda não conseguiu dar sinais animadores de recuperação, a opção que resta a muitos brasileiros é mesmo viver de aluguel.
E nos últimos anos houve um aumento considerável de brasileiros que lutam para pagar o aluguel. Em maio deste ano, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que entre 2017 e 2018 houve um aumento considerável de imóveis alugados no Brasil: mais de 5%.
São quase 13 milhões de domicílios nessa situação, de um contingente de mais de 71 milhões de imóveis. Os dados, divulgados na famosa Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio Contínua, a Pnad C, confirmam que boa parte dos brasileiros está precisando retardar a compra do imóvel próprio.
E com tantos brasileiros pagando aluguel, é muito comum surgir a dúvida de como é feito o reajuste do valor da locação. E, principalmente, quando observar se há um aumento abusivo.
O que o proprietário leva em conta na hora de cobrar o aluguel
Antes de entender como se dá o reajuste do aluguel, é necessário lembrar como o proprietário chega ao valor mensal cobrado por contrato. Ele deve considerar uma série de fatores como a idade do imóvel, a metragem e a localização.
Apartamentos mais novos e maiores costumam ter aluguéis mais caros, isso porque a parte de infraestrutura tanto do imóvel quanto do condomínio está mais atualizada e modernizada. Se o apartamento está localizado em uma região mais nobre da cidade, o valor dele também tende a aumentar.
Mas nada disso é levado em conta na hora de fazer o reajuste do aluguel. Ou seja, esses fatores não são novamente considerados na hora de aumentar a taxa de locação. No entanto, eles são importantes porque é com base no valor básico, do aluguel inicial, que será calculado o reajuste.
Principais dúvidas sobre o reajuste do aluguel
Segundo a Lei do Inquilinato (número 8.245 de 1991), os reajustes de aluguel são lícitos e legítimos. Mas nem sempre o inquilino sabe como isso acontece. Algumas dúvidas são mais comuns quando se trata do reajuste do aluguel. A seguir, elencamos algumas delas.
Quando é feito o reajuste?
O reajuste do aluguel pode ser feito no aniversário do contrato. Então, por exemplo, se a pessoa entrou no imóvel em setembro de 2019, o novo valor do aluguel só começará a valer em setembro de 2020.
Só é possível fazer um único reajuste mensal, ou seja, a imobiliária ou mesmo o proprietário quiserem reajustar o valor da taxa de locação mais de uma vez no ano, o locatário pode acionar os órgãos de defesa do consumidor como o Procon.
Como é feito o reajuste
O reajuste do aluguel é feito de acordo com uma taxa de inflação que é livremente escolhida pelo proprietário do imóvel. É válido observar que essa taxa deve estar especificada no contrato e o inquilino deve ter pleno conhecimento sobre ela.
Outra regra é que o reajuste não pode ser feito com base no salário mínimo, e sim no valor real do aluguel.
Quais as taxas usadas para o reajuste
Entre as possíveis taxas utilizadas para a correção do valor do aluguel, 5 são mais usadas:
- Divulgadas pelo IBGE, temos a taxa INPC é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor e o IPCA sigla para Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
- Divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), a taxa IPC que é o Índice de Preços ao Consumidor.
- Divulgadas pela Fundação Getúlio Vargas são as taxas IGP-DI que é o Índice Geral de Preços- Disponibilidade Interna e o IGP-M sigla de Índice Geral de Preços e Mercado.
IGP-M é a mais utilizada
Entre as taxas mais utilizadas pelas imobiliárias e proprietários para calcular o reajuste do aluguel está o IGP-M. É a Fundação Getúlio Vargas que faz o cálculo mensal da taxa.
Como calcular a taxa do reajuste do aluguel
Para calcular a taxa do reajuste do aluguel, é necessário saber o mês de aniversário de contrato e qual a taxa de inflação foi escolhida pelo proprietário. Essa informação deve ser encontrada ou no contrato ou junto à imobiliária.
Considerando que a taxa seja o IGP-M, o cálculo ficaria da seguinte forma:
Valor novo do aluguel = Valor atual multiplicado pela taxa IGP-M do mês de aniversário do contrato.
É válido notar que as taxas não têm apresentado um aumento considerável, mas outros fatores como condomínio e seguro fiança podem acabar encarecendo o valor da taxa de locação.