O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020 estará disponível para pagamento a partir do dia 17. Os contribuintes que optarem pela quitação antecipada têm como data-limite o dia 30 deste mês e os descontos poderão alcançar até 24,92% sobre o valor do imposto.
Neste período, o motorista terá redução de 3% no total do tributo e poderá se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF-RS) nos patamares de 2019. Na virada do ano, há atualização do valor, estimada em 3,35%.
Quem não fizer a quitação antecipada também pode ter descontos no parcelamento do imposto. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 31. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.
Outra opção é pagar a totalidade do imposto até a data de vencimento por placas no mês de abril, porém sem descontos.
DESCONTOS
- Para obter o desconto máximo do IPVA, o contribuinte precisa levar em conta também as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.
- O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.
- Ambos os descontos podem ser acumulados e são válidos apenas para pagamentos de IPVA antecipados ou em dia, ou seja, conforme o calendário de vencimento por placas.
- Nos casos em que o veículo estiver em nome de empresas (pessoa jurídica), o desconto máximo para a quitação até o dia 30 de dezembro
Calendário encerra em abril
Os contribuintes que optarem por não pagar o IPVA 2020 antecipadamente (quitação até 30 de dezembro ou parcelamento em três vezes) terão o calendário limite para pagamento no mês de abril, conforme o final da placa dos veículos, com a seguinte ordem: