Os contribuintes que querem pedir isenção para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022 precisam ficar atentos. O prazo encerra no próximo dia 30 e, para ter a isenção aprovada, é preciso ir pessoalmente ao guichês do prédio principal da Prefeitura e comprovar diversas situações.
Segundo a secretária da Fazenda de Venâncio Aires, Fabiana Keller, o contribuinte precisa se encaixar não apenas em um requisito, mas em vários pontos que envolvem, por exemplo, a característica do imóvel e a renda. No IPTU 2021, foram 545 isenções aprovadas. Para o imposto 2022, a Fazenda acredita que o número será semelhante.
Critérios
• É isento do IPTU o imóvel pertencente à sociedade civil sem fins lucrativos, destinado ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas registradas na respectiva federação; pertencente às associações de classe.
• Pertencente à cônjuge viúvo, na condição de proprietário ou usufrutuário, com com mais de 50 anos, proprietário de um único imóvel, com terreno não superior a 363m² e área construída não superior a 150 m², que o utilize exclusivamente para a sua residência, cuja renda familiar não seja superior a 2,5 salários mínimos. O mesmo vale para imóvel pertencente a órfão não emancipado.
• Pertencente ao contribuinte portador de moléstias graves ou que importe em redução da capacidade para o trabalho, que lhe sirva de moradia própria, constituindo-se como único bem imóvel de sua propriedade e cuja renda mensal não seja superior a 2,5 salários mínimos.
• Imóvel pertencente ao contribuinte de terreno ou prédio declarado de utilidade pública ou sem utilização para fins de desapropriação. Pertencente ao contribuinte com deficiência física e/ou mental, com incapacidade para o trabalho, ou ao seu tutor ou curador, que lhe sirva de moradia própria, constituindo-se como único bem e cuja renda mensal não passe 2,5 salários mínimos.
• Também é isenta a propriedade com um único imóvel urbano predial, com área de terreno não superior a 363m² e área construída não superior a 150m², utilizada exclusivamente para residência
de seu proprietário, cuja renda familiar não seja superior a dois salários mínimos.
• A propriedade com um único imóvel, com área de terreno não superior a 700m², utilizada exclusivamente para residência de seu proprietário, cujo titular tenha mais de 65 anos e a renda familiar decorrente de aposentadoria de valor não superior a três salários mínimos.