Uma lei de autoria do Executivo Municipal estabelece a concessão de benefícios eventuais da Assistência Social, e, dentre eles, o chamado ‘auxílio funeral’. Esse benefício é concedido a pessoas em vulnerabilidade e que contemplem certos critérios, como forma de garantir que o cidadão tenha direito de se despedir do seu familiar de forma digna. No entanto, muitas famílias não sabem que têm o direito.
O alcance do auxílio funeral é equivalente ao repasse de um kit funeral, que inclui uma urna funerária com verniz, manto com flores, véu de tule, higiene e preparo do corpo que contemplam o velório, sepultamento, transporte do corpo de até 100 quilômetros até o enterro. Porém, para receber o benefício, alguns critérios devem ser respeitados, como ter renda mensal familiar igual ou inferior a um salário mínimo e possuir um único imóvel para moradia.
“Esse auxílio é viabilizado para garantir a dignidade e o respeito da família beneficiária”, enfatiza o prefeito Carlos Gustavo Schuch. Para que o cidadão que não tem como viabilizar o funeral consiga ser contemplado com o auxílio, ele deve entrar em contato, primeiramente, com a Administração Municipal, por meio da Secretaria de Assistência Social, e depois com a funerária. “Queremos que o cidadão tenha seus direitos garantidos”, destaca o secretário de Assistência Social, Paulo Renato Meurer. Os telefones para contato são 3655-9091 e 99656-9874.