Planejamento tributário auxilia na redução de impostos

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O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos.

O objetivo principal é encontrar meios de reduzir o recolhimento de tributos, trazendo a maior economia possível, reduzindo ao máximo a carga tributária empresarial, ao mesmo tempo em que mantém a empresa dentro da legalidade.

De acordo com o contador da Lucamo Contabilidade, Adriano Becker, a mudança do regime tributário deve ocorrer em janeiro de cada ano, sendo esta época a ideal para fazer este planejamento e avaliação do regime tributário adequado para a empresa.

Segundo ele, o lucro real, lucro presumido e Simples Nacional são os regimes tributários a serem avaliados para saber qual que melhor se encaixa a cada empresa. “O lucro real é um dos regimes tributários praticados no país no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, é realizado com base no lucro real da empresa, sendo que do faturamento, deduz-se os tributos diretos, os custos de mercadorias ou produtos vendidos e as despesas”, afirma. Diante dos cálculos corretos, ele explica que o gestor obtém a redução de despesas tributárias, se as apurações forem feitas de forma adequada, conforme a legislação.

De acordo com Becker, o lucro presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). “A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro, independente dos custos ou despesas que a empresa tem”, explica.

Já o Simples Nacional, como o próprio nome indica, é um modelo tributário simplificado. O Simples Nacional foi criado em 2007 para descomplicar a vida dos micro e pequenos empresários, que tinham que se preocupar com inúmeras guias diferentes de tributos para se manterem regularizados perante a Receita Federal. As empresas optantes por este regime pagam todos os seus oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS, INSS) em uma única guia. O nome dessa guia é Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Empresas Simples Nacional são aquelas que se qualificam e optaram pelo regime tributário Simples Nacional. Mas, existem algumas condições para ser uma empresa Simples Nacional. “Quem opta por esse regime precisa ter uma receita bruta anual de no máximo R$ 4,8 milhões, por exemplo. Ele está disponível apenas para alguns tipos de porte de empresas, assim como, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)”, exemplifica Adriano Becker.

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