O Executivo de Mato Leitão encaminhou ao Legislativo, no início deste mês, um projeto de lei que tinha como objetivo alterar a Legislação Tributária Municipal, compilando em um novo Código Tributário. Segundo o prefeito Carlos Bohn, essas atualizações precisam ser feitas a cada quatro anos e sempre levam em consideração pontos que precisam ser revistos no município.
Após ter permanecido baixado para análise das comissões internas da Câmara de Vereadores, a matéria foi aprovada, sem emendas e de forma unânime, na sessão da terça-feira, 21. Uma das principais novidades do novo Código Tributário Municipal é que, a partir de janeiro do ano que vem, será implementado na Cidade das Orquídeas o Portal do Cidadão, que estará disponível no site da Prefeitura (www.matoleitao-rs.com.br).
Por meio dele, cada morador de Mato Leitão poderá visualizar o seu cadastro e situação junto ao setor fazendário municipal e emitir documentos, como certidões negativas e guias para pagamento de tributos. “É uma proposta da Administração Municipal para facilitar o acesso dos cidadãos”, ressalta Bohn.
Outra inovação proposta pelo Executivo é a disponibilização de notas fiscais eletrônicas. O novo sistema também começará a funcionar em janeiro de 2022. Hoje, as notas de serviço são emitidas de forma manual. Com a mudança, não haverá mais necessidade da apresentação da Guia de Informação e Apuração Mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
IPTU
Em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) estão mantidas as alíquotas atuais de 0,4% sobre o predial e 0,7% para o territorial, calculado sobre o valor venal dos imóveis. Lembrando que o reajuste anual é feito conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Para este imposto, houve alteração na base de cálculo para terrenos com finalidade industrial, que passa a ter base de 750 metros quadrados, assim como a gleba com finalidade industrial, que é considerada com metragem superior a 4,5 mil metros quadrados. O prefeito observa que essa adequação foi necessária por causa do povoamento da área industrial e de outras áreas urbanas grandes.
Além disso, as isenções para imóveis que se encontram no perímetro urbano e têm finalidade rural (são produtivas) foram mantidas e se ampliou para áreas que são arrendadas ou cultivadas por terceiros, o que será normatizado por decreto. Porém, precisam ser levados em consideração alguns critérios que foram alterados, como a obrigação de comprovação de produção nesse local de, no mínimo, 1,2 mil Unidades Referência Municipal (URM) por hectare/ano.
O valor atual da URM é de R$ 3,79. Caso a produção comprovada seja inferior, a isenção será calculada proporcionalmente. Ainda sobre o IPTU, foi alterado o fator de correção do tributo, incluindo no cálculo do valor venal do imóvel a existência ou não de passeio público e pavimentação, que valorizam o imóvel, tendo em vista as obras feitas recentemente em Mato Leitão.
Saiba mais
• A proposta da Administração Municipal, que levou em conta as características locais, organiza atividades tributárias envolvendo contribuintes, bases de cálculo, alíquotas, arrecadações, isenções e administração tributária.
Alterações
- A taxa de coleta de lixo no interior passará de 8 URM (R$ 30,32) para 12 URM (R$ 45,48) por ano, em função do aumento da prestação de serviço nessa região, que passou a ocorrer quinzenalmente. Em caso de pagamento à vista, há 20% de desconto.
- A contribuição de melhoria terá a possibilidade do pagamento antecipado, podendo o contribuinte optar pelo pagamento de parte do valor à vista, aproveitando o desconto concedido pelo pagamento antecipado de 20%, em até 60 dias após a publicação do edital e o restante em até 60 parcelas.
- A solicitação de cópias (xerox) de documentos públicos foi reduzida de R$ 1,89 para R$ 0,76, e foi fixada uma taxa fixa de busca de documento no valor de R$ 15,16 (4 URM).
- Ficam alterados os juros do parcelamento e reparcelamento de dívidas fiscais, sendo computados juros compensatórios de 0,5% ao mês e não mais 1% ao mês. O parcelamento e os reparcelamentos serão revogados após inadimplência de cinco parcelas.
- Para a taxa de vistoria estabeleceu-se um limite máximo de 600 URM, não podendo ser inferior a 5 URM, o que não onera de forma demasiada os empreendimentos de maior porte instalado ou que venham a ser instalar no município, já que a cobrança equivale a um valor por metro quadrado de construção.
- Ficou previsto na legislação um redutor na tarifa de 2% para 0,75% para qualquer tipo de transmissão do lote em pagamento para o loteador.
*Com informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura
Outros assuntos abordados na sessão da Câmara
• Durante a sessão desta semana, os vereadores também aprovaram um projeto de lei que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) em Mato Leitão, fixa o limite máximo para concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência (RPP) e autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar.
• Outra matéria apreciada pelos vereadores corresponde à abertura de crédito adicional especial no orçamento anual e inclusão da ação ‘Apoio ao desenvolvimento do turismo’ no Plano Plurianual (PPA) 2018/2021. A medida é necessária para que o Município esteja em dia com a legislação, para poder fazer movimentações financeiras, com a possibilidade de receber outros recursos vinculados ao setor.
• Outro projeto aprovado contempla a abertura de crédito adicional no orçamento de 2021, referente à Secretaria de Saúde, para receber R$ 2.691,20 da União, que será utilizado para adquirir material educativo para prevenção e controle da obesidade infantil.
• Durante a sessão, o vereador Luciano Vargas (MDB) apresentou uma indicação ao Poder Executivo para construir uma parada de ônibus nas proximidades da Calçados Beira Rio, em especial por causa do embarque e desembarque de colaboradores da empresa.