A Administração Municipal publicou nesta semana as novas regras que regulamentam o uso da área de camping do Balneário Monte Alegre. A primeira alteração é com relação ao uso dos pontos de energia elétrica por pessoas ou comércios estabelecidos fora da área de camping, que agora é vedado. Os preços a serem praticados por diária, cobrados no momento da entrada, são os seguintes:
I – R$ 20,00 preço público (por acampamento – diária);
II – R$ 3,00 por televisor ou som;
III – R$ 2,00 por ventilador;
IV – R$ 10,00 por ar condicionado (portátil ou convencional);
V – R$ 5,00 por unidade de geladeira ou frigobar;
VI – R$ 1,00 por lâmpada adicional.
Não será permitido, na área de camping, a utilização de freezers, máquina de lavar roupa, instalação de pias, sanitários e outros equipamentos expelidores de rejeitos, bem como construção/instalação de barracões e outros abrigos fixos.
Motor home
Motor home e outros assemelhados que utilizarem sistema de esgotamento sanitário e doméstico somente poderão permanecer na área de camping se possuírem captação própria dos rejeitos, ficando totalmente proibido despejá-los no meio ambiente, sob pena de multa (ambiental e administrativa) e desocupação do local.
Os usuários infratores estarão sujeitos a multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento das regras, sem prejuízo de outras medidas administrativas e legais. Os valores constantes serão cobrados por dia de permanência no local. Os pagamentos serão recebidos por pessoa devidamente designada pela Administração, mediante fornecimento de recibo e posteriormente depositados na tesouraria do Município. Não haverá devolução de valores, salvo em casos de eventos adversos da natureza.
Comércio estacionário vedado
O decreto estabelece que está vedado o comércio estacionário na área de camping, excetuando-se o comércio ambulante previamente licenciado pela municipalidade.
LEIA MAIS: