
Venâncio Aires - O prefeito Jarbas da Rosa assinou decreto que regulamenta critérios e formas de provisão de benefícios eventuais para situações de calamidade pública relacionados à políticas de assistência social, o que influência diretamente no programa Aluguel Social.
O artigo 2º informa que será possível o pagamento de aluguel em situação de desastre até que restabelecidas as condições de habitabilidade da moradia ou ofertada solução habitacional definitiva, e desde que atendidos os seguintes critérios: requerimento de aluguel social a ser apresentado pelo requerente à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social; apresentação do contrato de locação original assinado pelas partes contratantes, sem rasuras e autenticado; avaliação social conclusiva, realizada pela secretaria para a concessão do benefício; e vistoria do imóvel avariado, onde o requerente residia, com apuração conclusiva de danos irreparáveis.
Além disso, está definido que o benefício será renovado a cada seis meses, mediante avaliação social que ateste a necessidade de manutenção do benefício. Ele será destinado exclusivamente para locação residencial, depositada pelo Município diretamente em conta do locador, no valor máximo de 146 Unidades Padrão Municipal (UPMs) mensais, ou seja, R$ 1.051,20.
Os benefícios eventuais concedidos poderão ser reavaliados ou suspensos a qualquer momento em decorrência do interesse público. Para o financiamento de benefícios decorrentes de Calamidade Pública serão utilizados recursos da União, Estado ou Município, respeitadas as legislações específicas.