A Prefeitura de Venâncio Aires recebeu, até a última terça-feira, 6, 321 pedidos para adesão ao IPTU Verde. O programa foi pensado para o contribuinte que tem imóveis com iniciativas sustentáveis, como uso de composteira, energia solar e reutilização de água da chuva, por exemplo, e oferece desconto de até 15% no Imposto Predial e Territorial Urbano.
O prazo para os pedidos encerra dia 30 de setembro. Segundo a chefe do Departamento de Receitas da Secretaria Municipal da Fazenda, Cleni Schabbach, dos pedidos feitos, 67 já foram avaliados e 118 aguardam avaliação. Também há uma grande quantidade de pedidos não concluídos – são 116 ‘em digitação’. “Isso significa que a pessoa iniciou o processo com login, mas falta anexar fotos e outros comprovantes. Enquanto ela não conclui e envia o requerimento, fica em digitação. Por isso é importante terminar o pedido, para ele entrar no sistema e ser avaliado”, destacou Cleni.
O requerimento pode ser acessado no banner que está na capa do site da Prefeitura e os dados serão avaliados por uma comissão criada especialmente para analisar os pedidos. Dúvidas também podem ser esclarecidas via WhatsApp, no 2183-0254.
O IPTU Verde permitirá um desconto máximo de até 15% (pago à vista) para pessoa física, mas que pode ser maior se somado aos descontos de bom pagador e da cota única (estes dois percentuais ainda não definidos). Já as ações sustentáveis que podem gerar descontos para pessoa jurídica, elas ficam restritas ao aquecimento hidráulico ou energia fotovoltaica e captação de água da chuva, chegando a possíveis 7% de atenuação.
10 – foi o número de contribuintes que comprovaram todas as ações e garantiram o desconto máximo no IPTU Verde de 2022. O desconto com sistema de destinação dos resíduos orgânicos foi o item mais solicitado no ano passado e 86,26% dos pedidos foram aprovados.
Descontos
• 2%: quando possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores, adequadas à arborização de vias públicas, observadas as especificidades do regulamento.
• 3%: quando conservar a calçada em condições de permitir acessibilidade, devendo estar de acordo com a legislação vigente.
• 3%: quando houver sistema de captação da água da chuva.
• 4%: quando houver sistema de aquecimento hidráulico solar ou sistema de energia fotovoltaico.
• 3%: quando houver sistema com destinação dos resíduos orgânicos para compostagem, com volume mínimo de 15 litros.