As regras para menores viajarem dentro do Brasil vão passar a valer até eles completarem 16 anos. A lei que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, determinou que, até esta idade, crianças e adolescentes só podem fazer viagens nacionais acompanhados dos pais, dos responsáveis, de parente até o terceiro grau (com documentação que comprove o parentesco) ou de pessoa maior de idade com autorização por escrito de pai, mãe ou responsável.
As crianças e adolescentes até 16 anos só poderão viajar sozinhos com autorização judicial. Antes, estas exigências valiam para os menores de 12 anos. No entanto, ainda não há previsão de quando as novas regras começam a valer, já que o presidente vetou o artigo que determinava a regulamentação da lei em até 90 dias.
Não há necessidade de autorização caso o menor de 16 anos viaje sozinho para uma comarca vizinha à de sua residência, ou dentro da mesma região metropolitana. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também prevê a necessidade de autorização judicial quando crianças ou adolescentes nascidos no Brasil saem do país acompanhados por estrangeiros residentes ou domiciliados no exterior.
INTERNACIONAL
Já as exigências para viagens internacionais continuam as mesmas: menores de 18 anos só podem viajar acompanhados de ambos os pais ou do responsável. Com outros acompanhantes ou sozinho, é necessária a autorização judicial. Se o menor de idade viajar com apenas um dos pais, o outro deve autorizar expressamente a viagem, por meio de documento com firma reconhecida.
A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, que alterou a redação do ECA sobre a autorização para a viagem de menores, determinou a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Entre outras medidas, terá um bancos de dados com informações genéticas dos desaparecidos e de seus familiares.
Mais segurança e controle
O juiz titular da Comarca de Venâncio Aires, João Francisco Goulart Borges, vê com bons olhos a mudança na lei. Para o magistrado, a exigência de autorização judicial para viagens de menores de 16 anos auxilia na proteção de crianças e adolescentes. “Isso deve contribuir para a segurança desses jovens. Os pais precisam ser mais vigilantes aos filhos, controlar mesmo. Um jovem de 16 anos ainda não tem personalidade formada e está suscetível a diversas influências. Corre riscos, seja na noite, nas redes sociais e especialmente em viagens.”
Ainda conforma Borges, o Fórum de Venâncio já expede diversos documentos para autorização de viagens – antes para menores de 12 anos. O juiz diz que se trata de um pedido simples, com informações, por exemplo, que indicam o local do destino, datas de saída e chegada, nomes e contatos de responsáveis.
Na Estação Rodoviária de Venâncio Aires, a informação é de que já há orientação para solicitar documentos e a autorização para viagem de menores de 16 anos.
*Com informações O Globo.