Regularizações do CPF podem ser feitas nos Cartórios de Registro Civil

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O que antes era somente nas agências da Receita Federal, já pode ser feito no Cartório de Registro Civil. Atos de inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via do Cadastro de Pessoas Físicas não dependem mais da Receita Federal, na região, lotada em Santa Cruz do Sul. Outra questão é que a inscrição no CPF é realizada no ato do registro de nascimento e o cancelamento no caso de óbito.

De acordo com a registradora substituta do Cartório de Registro Civil de Venâncio Aires, Nélci Carmem Druciaki, não há nenhuma mudança significativa, pois os registros novos de CPF, no nascimento, já estavam sendo emitidos desta forma.

Atualmente, o cidadão pode sair do Cartório com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma on-line pelo site www.registrocivil.org.br, mediante entrega de login/senha ao cidadão.

Para o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann, a presença dos cartórios em todos os municípios do país é uma facilidade que começa a ser melhor explorada pelo Poder Público.

“É uma nova opção para o cidadão, que pode realizar os atos em uma gama muito maior de estabelecimentos, inclusive em seu próprio bairro ou cidade, sem precisar se deslocar grandes distâncias, já que os cartórios de Registro Civil estão presentes em todas as cidades do Rio Grande do Sul”, diz.

Os cartórios poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7. Já os principais serviços feitos em cartórios permanecem gratuitos como a inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.

    

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