Já faz quase um ano que estamos no ‘novo normal’ e a máscara já deveria fazer parte da rotina de todos. No entanto, algumas pessoas ainda resistem. No meio profissional, no entanto, todos precisam cumprir as normas da empresa e, caso isso não ocorra, o funcionário pode ser advertido e até demitido.
A advogada e professora de direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), Suzete da Silva Reis, explica que é dever de todos os colaboradores seguir as normas, até porque a Lei 14.019/20 obriga o uso de máscaras em espaços públicos e estabelecimentos comerciais, indústrias, templos religiosos e outros locais. Para isso, o empregador deve oferecer máscaras, para cobrar o uso. A empresa também precisa sempre deixar claro que os funcionários precisam seguir a norma, com reuniões sobre o assunto, cartazes com o aviso e outros formas de comunicar.
“É uma questão de saúde coletiva, por isso, foi criada a lei e por isso também que o empregador pode e deve cobrar esse uso de máscara dentro da empresa”, comenta a advogada de direito trabalhista. Como é uma questão que envolve a saúde de todos que atuam no ambiente, se o colaborador não usar, pode ser advertido, por meio de documento. Se seguir sem o uso, pode ser demitido. “Tem uma discussão que em alguns casos pode ser por justa causa, porque ele colocou a vida dos outros em risco. Uma demissão ruim, porque o funcionário perde alguns direitos, então vale a pena pensar em todos e usar a máscara”, frisa a professora de Direito.
Suzete também salienta que, no Rio Grande do Sul, já há uma discussão sobre configurar a Covid-19 como uma doença do trabalho, pois pode ser transmitida no espaço e causar danos para a empresa e funcionários.
VACINA
A docente esclarece que o caso da vacina pode ter a mesma consequência, quando ela for disponibilizada para todos. A partir do momento que a vacina estiver disponível para a população no geral, o empregador pode solicitar a apresentação da carteira de vacinação para comprovar que o funcionário tomou a vacina contra o coronavírus. “Claro que é uma discussão, mas que acredito que será válida. Mas, no momento atual, isso não pode ser solicitado porque ainda não temos vacina para todos”, complementa.
Suzete destaca que algumas vacinas como a da gripe houve imunização nas empresas e outras como a antitetânica pode ser recomendadas para os funcionários, mas não são obrigatórias. Já a de Covid-19, poderá ser diferente. “O governo já disse que as empresas ainda não podem adquirir a vacina de forma particular, mas provavelmente depois que tiver ao alcance de todos, isso será possível, então algumas poderão realizar a aplicação nos colaboradores. Ou como dito antes, pedir a comprovação pela carteira de vacinação quando todos tiverem acesso gratuito”, observa.
“É dever do empregador garantir um local saudável para todos trabalharem e também dever dos colaboradores cumprir as normas, porque não podemos pensar só em nós. No ambiente de trabalho estamos no coletivos e temos que cuidar da saúde de todos.”
SUZETE DA SILVA REIS
Advogada e professora do curso de Direito
- Casos específicos
Em casos de pessoas com problemas respiratórios, autistas ou outras situações que dificultam o uso de máscaras, a pessoa pode, por meio de um atestado médico, conversar com a empresa e assumir o risco de não usar.