RGE esclarece isenção de clientes baixa renda a partir do mês de abril

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A RGE iniciou a aplicação do desconto de 100% nas contas de energia dos clientes cadastrados na taria social, conforme descrito na Medida Provisória n° 950, oficializada pelo Governo Federal, em 8 de abril. Trata-se da isenção da tarifa de energia – exceto taxas e impostos – dos clientes  enquadrados como baixa renda, que tenham consumo mensal de até 220kWh nos próximos três meses, entre 1 de abril a 30 de junho.  O consumo excedente a esses 220kWh será cobrado normalmente.

“Essa medida visa contribuir para amenizar os impactos da pandemia por coronavírus no país e vai beneficiar os mais de 140 mil clientes inscritos na tarifa social na área de concessão da”, reforça Jackson Farias de Oliveira, Gerente Comercial da empresa.

Para ser enquadrado na categoria baixa renda, o consumidor precisa ter renda mensal per capita de, no máximo, meio salário mínimo. Além disso, deverá atender a pelo menos uma das seguintes condições: participar do programa Auxílio-Gás, estar cadastrado como beneficiário dos programas Bolsa Escola ou Bolsa Família. Para se cadastrar nos programas de Auxilio-Gás, Bolsa Escola ou Família, o cliente deve procurar pela prefeitura do município onde reside.

Caso o cliente se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, entrando em contato por meio dos canais digitais ou pelo APP CPFL Energia e informar os documentos e comprovantes solicitados.

    

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