Servidores municipais poderão fazer home office; veja regras

-

Servidores públicos municipais estão autorizados a realizar as atividades em home office, mediante a apresentação da matrícula escolar dos filhos. A determinação foi emitida por meio do Decreto Municipal número 7.247, publicado nesta terça-feira, 1º.

Conforme o documento, estão incluídos nas regras servidores casados ou em união estável, exclusivamente na situação em que ambos são servidores do município de Venâncio Aires, obedecendo o revezamento entre o casal.

Também se enquadram na questão, servidores pais ou mães solteiros, obedecendo a determinação do secretário da pasta responsável. Além disso, são beneficiados com o decreto, servidores em demais situações que os impossibilite de deixar os filhos sozinhos. Para todas as situações acima mencionadas, o filho deve ser menor de 16 anos.

Oferecido por Taboola

    

Destaques

Últimas

Exclusivo Assinantes

Template being used: /bitnami/wordpress/wp-content/plugins/td-cloud-library/wp_templates/tdb_view_single.php
error: Conteúdo protegido